Governo reduz de 10% para 8% crédito de IPI para concentrados de refrigerantes
Atualmente, o tamanho dessa devolução está sob a alíquota de 10%, mas com o decreto passará para 8% no período de 1º de junho de 2020 até 30 de novembro de 2020, o que reduzirá os valores recebidos pelas companhias.
O ato está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 21, e formaliza anúncio que já havia sido feito por Bolsonaro mês passado. "A gente vai passar de 10% para 8% agora, até chegar a 4% daqui uns dois ou três anos", disse o presidente na ocasião.
O decreto desta sexta, porém, fixa o porcentual apenas para alguns meses deste ano.
Em maio de 2018, o ex-presidente Michel Temer praticamente retirou o incentivo ao setor, alterando de 20% para 4% o volume da devolução de IPI.
A redução foi uma das ações adotadas por Temer dentro do pacote caminhoneiro como forma de compensar perdas de arrecadação decorrentes de outras medidas voltadas para a categoria. Depois de muitas críticas e reivindicações do setor, Temer editou novo decreto que restabeleceu de 4% para 12% a alíquota do IPI no primeiro semestre de 2019. No segundo semestre, a alíquota cairia para 8% e voltaria a ser de 4% em 2020.
Um decreto de Bolsonaro de julho do ano passado, no entanto, reverteu em parte a decisão de Temer. O ato fixou em 8% o valor do incentivo até 30 de setembro de 2019 e, depois, de 10% no período de 31 de outubro até 31 de dezembro de 2019, mas o texto não fixava o incentivo para os anos seguintes.
A medida desagrada empresas brasileiras, que alegam favorecimento às multinacionais da Zona Franca de Manaus. "Insistimos e suplicamos pela manutenção do Decreto 9.394 de 2018 e da alíquota do IPI em 4%. É uma atitude simples e que promove justiça ao setor de bebidas brasileiras, além de enormes benefícios à sociedade e aos cofres públicos", é o que defendido a Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afebras).
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.