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STF suspende dívida de São Paulo

Luiz VASSALLO e Fausto Macedo

22/03/2020 21h11

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes acolheu um pedido do governo de São Paulo e suspendeu, por seis meses, o pagamento das parcelas mensais de R$ 1,2 bilhão da dívida pública do Estado com a União, repactuada por meio de decreto de 1997. A decisão tem como objetivo preservar verbas dos cofres paulistas para o combate ao coronavírus. Se todos os Estados buscarem essa medida, a estimativa é de que o impacto será de R$ 15 bilhões a R$ 19 bilhões.

No despacho, o ministro determina que ocorra, de maneira urgente, "audiência virtual para composição entre União e Estado de São Paulo, em face da urgência e emergência da presente situação".

"A medida pleiteada comprova ser patente a necessidade de efetividade de medidas concretas para proteção da saúde pública e da vida dos brasileiros que vivem em São Paulo, com a destinação prioritária do orçamento público", escreveu.

O ministro relata nos autos que o governo estadual entrou ‘com pedido de provimento liminar para que a União se abstenha de cobrar a dívida, ou de promover medidas de bloqueio patrimonial "em decorrência do não pagamento da dívida com a União decorrente do contrato de refinanciamento da dívida do Estado firmado entre as partes em 1997".

Segundo o ministro, o Estado de São Paulo ainda "aduz que os pagamentos decorrentes da avença contratual são realizados em parcelas mensais, que correspondem, atualmente, ao valor aproximado de R$ 1,2 bilhão, somando um montante de R$ 15 bilhões ao ano, aproximadamente".

"O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado. A pandemia de covid-19 (Coronavírus) é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato", escreveu o ministro.