CVM prorroga por 2 meses entrega de demonstrações financeiras findas em 31/12/19
Os balanços, portanto, poderão ser apresentados ao órgão regulador do mercado de capitais até o fim de maio. As companhias abertas também ganharam mais dois meses de prazo o formulário de referência, o formulário cadastral, o formulário das demonstrações financeiras padronizadas (DFPs), o informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa.
Já o formulário de informações trimestrais referente ao primeiro trimestre do exercício social das companhias com exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019 será jogado para frente em 45 dias, ou seja, até o fim de junho.
A norma também prevê o adiamento do prazo de entrega do relatório produzido pelos agentes fiduciários e permite que as assembleias dos fundos de investimento regulados pela CVM sejam realizadas de maneira virtual, ainda que as demonstrações financeiras que não possuam relatório de auditoria com opinião modificada sejam consideradas aprovadas, caso a assembleia convocada para a aprovação de contas não seja instalada em virtude do não comparecimento de investidores.
A Deliberação CVM 849 vem em linha com a Medida Provisória 931/20, publicada ontem. Ela altera dispositivos da Lei das S.A., como o que dispõe sobre a realização de assembleias de acionistas e dá poderes à CVM para prorrogar outros prazos. O objetivo do conjunto de iniciativas é reduzir os efeitos negativos da pandemia provocada pelo novo Coronavírus sobre a atividade econômica nacional.
Em comunicado ao mercado, a xerife do mercado de capitais diz ainda que centrará esforços na regulamentação das assembleias inteiramente digitais. Hoje elas não são regulares à luz da legislação e regulamentação vigentes.
Ao mesmo tempo em que flexibiliza prazos regulamentares, a CVM reconhece que a postergação da divulgação de informações ao mercado tende a acentuar situações de assimetria informacional entre investidores. Diante disso, a autarquia reforça que "as regras que buscam assegurar a integridade do mercado, especialmente aquelas que coíbem o uso de informação privilegiada e a manipulação de preços, continuam integralmente em vigor".
A autarquia alerta que os emissores devem avaliar a melhor forma de informar aos seus acionistas e ao mercado em geral as decisões tomadas em virtude da MP 931 e da Deliberação 849, considerando o conteúdo de suas políticas de divulgação de informações e os mecanismos de divulgação já existentes, como comunicados ao mercado e avisos de fato relevante, dentre outros.
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