Decreto cria estrutura e cargos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Os senadores derrubaram o artigo da Medida Provisória 959/2020, que adiava o início da validade das regras para 31 de dezembro de 2020.
"A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão integrante da Presidência da República, dotada de autonomia técnica e decisória, com jurisdição no território nacional e com sede e foro no Distrito Federal, tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, orientada pelo disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018", cita a norma.
A organização do quadro de pessoal da agência e as regras do decreto, no entanto, só entrarão em vigor na data de publicação da nomeação do diretor-presidente da ANPD no Diário Oficial da União. É o que estabelece o ato assinado por Bolsonaro.
A criação efetiva da ANPD é aguardada por entidades e especialistas, que temem pouca efetividade da medida aprovada no Senado se a agência não começar a atuar. Em nota, a Confederação Nacional da Indústria disse ontem que a entrada em vigor da Lei de Dados sem a constituição da ANPD produz insegurança jurídica para a operação das empresas, principalmente para as micro e pequenas, que têm maior necessidade de orientação sobre a implementação da lei.
"É claro que a entrada em vigor da LGPD sem a ANPD não é cenário ideal, mas o Brasil perderia mais se a lei fosse prorrogada mais uma vez", disse Bruno Bioni, fundador e professor do Data Privacy Brasil.
O decreto de Bolsonaro remaneja 36 cargos e funções da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a ANPD, além de transformar 26 cargos da categoria DAS-2 e 70 DAS-1 em outros 29 de níveis mais elevados (DAS-6, DAS-5, DAS-4 e DAS-3). Também houve substituição de 20 funções comissionadas e a extinção de 20 cargos.
Pelo projeto de conversão da MP aprovado no Senado, a Lei de Proteção de Dados terá vigência imediata, mas as multas serão aplicadas apenas a partir de 3 de agosto de 2021. A data original para o início das penalidades era 14 de agosto de 2020, dois anos após a sanção original da LGPD.
O texto da MP enviada ao Congresso pelo governo propunha adiar a entrada em vigor da Lei de Dados para maio de 2021. A Câmara, no entanto, fez uma mudança, prevendo início da vigência para dezembro de 2020. Já os senadores derrubaram o trecho que permitia o adiamento e rejeitou a mudança feita pela Câmara. A matéria seguiu para sanção do presidente Bolsonaro.
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