CMN adia para fevereiro entrada em vigor do registro de recebíveis de cartões
Conforme o BC, o adiamento ocorreu porque as instituições financeiras não alcançaram o "estágio adequado de prontidão em seus sistemas e suas integrações, conforme atestado nos testes desenvolvidos para a implementação do modelo pretendido".
O recebível corresponde à receita que um lojista tem a receber com as vendas realizadas por meio de cartão de crédito ou de débito. Na prática, com o registro, os lojistas poderão acessar, de forma mais segura, empréstimos garantidos por estes recebíveis ou mesmo vendê-los no mercado.
O potencial do mercado de crédito garantido por recebíveis de cartão é de R$ 1,8 trilhão por ano. Somente em 2019 os arranjos com cartões de crédito movimentaram R$ 1 trilhão. Já os cartões de débito tiveram fluxo de R$ 800 milhões.
Em nota, o BC informou ainda que, por decisão do CMN, "determinará que as instituições financeiras que negociem recebíveis façam testes homologatórios, de participação compulsória, com a indicação de diretor responsável pelo acompanhamento desses testes".
O BC também "imporá medidas a serem adotadas pelas instituições financeiras que não completarem os testes de forma satisfatória, podendo, inclusive, determinar a proibição de que tais instituições operem com recebíveis de arranjo de pagamento até a resolução dos problemas identificados, visando a resguardar o bom funcionamento desse sistema de garantias".
Conforme o BC, quando as regras para recebíveis entrarem em vigor, os comerciantes "poderão solicitar o registro de seus recebíveis em uma registradora e, partir daí, utilizar parte ou o total registrado como garantia, na medida da sua necessidade". Na prática, com o registro de recebíveis, será possível obter crédito a partir dessas garantias. Entre as registradoras, estão empresas como CIP, Cerc e Tag. O CMN se reuniu de forma extraordinária nesta quinta-feira. A Resolução CMN nº 4.867, publicada hoje, está disponível em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4867.
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