Aneel altera norma para aplicação do preço horário na comercialização de energia
A resolução 843 trata de critérios para elaboração do Programa Mensal da Operação Energético e para a formação do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD).
O PLD utilizado atualmente no Mercado de Curto Prazo possui granularidade semanal, em três patamares de carga (leve, médio e pesado), e é estabelecido pelo encadeamento dos modelos computacionais de médio e curto prazo.
As adequações feitas pela Aneel atendem a portaria do Ministério de Minas e Energia (MME). O governo determinou que, a partir de janeiro, o modelo de despacho hidrotérmico de curtíssimo prazo (modelo DESSEM) também deve ser utilizado na formação do PLD horário para fins de contabilização e de liquidação pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
O modelo já é usado para formação do Custo Marginal de Operação (CMO) desde janeiro de 2020, quando o Operador Nacional do Sistema (ONS) adotou o modelo na programação diária da operação.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.