Decreto define execução orçamentária provisória até aprovação do Orçamento
O Decreto diz que até a publicação da lei orçamentária deste ano, os órgãos, fundos e entidades do Executivo somente poderão empenhar aquelas despesas que não estão sujeitas à limitação de acordo com a LDO de 2021, como alimentação escolar, atenção à saúde da população, piso de atenção básica em saúde, benefícios previdenciários, entre outros; ações de prevenção a desastres ou relativas a operações de garantia da lei e da ordem; Fies (Fundo de Financiamento Estudantil); dotações destinadas à aplicação mínima de ações e serviços públicos de saúde. Também podem ser empenhadas despesas custeadas com receitas próprias, de convênios e de doações e aquelas para formação de estoques públicos vinculados ao programa de garantia de preços mínimos. As despesas correntes de caráter inadiável estão limitadas a até 1/18 do valor previsto no PLOA 2021 para cada órgão.
A lei orçamentária deste ano ainda deve ser analisada pela Comissão Mista Orçamentária (CMO), instalada nesta semana. O Congresso Nacional deve votar o Orçamento de 2021 até 24 de março, de acordo com cronograma definido pelo Legislativo ontem, 10. A CMO foi instalada para analisar o projeto antes do plenário.
Pelo decreto de hoje, não serão afetados nessa limitação de gastos os créditos extraordinários abertos e reabertos em 2021, como os editados para aquisição de vacinas contra a covid-19 no consórcio Covax Facility, no valor de R$ 1,6 bilhão, e o crédito extraordinário que destinou mais de R$ 19 bilhões para as ações emergenciais de vacinação da população.
"Além de assegurar a continuidade da prestação de serviços públicos relevantes à sociedade e viabilizar a execução de despesas essenciais, o decreto consiste em medida salutar para a produção e a disponibilização de vacinas para a imunização da população brasileira contra a Covid-19", afirma a Secretaria-Geral em nota divulgada nesta quinta-feira.
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