STF tira de pauta julgamento de constitucionalidade da taxa mineral
Ainda não há uma nova data para o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4785 (Minas Gerais) e 4787 (Amapá), cujo veredicto deve criar um precedente para a 4786, que discute a taxa mineral do Pará. As Taxas de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) passou a ser cobrada por esses Estados a partir de 2011.
O caso é relevante porque uma decisão favorável às mineradoras significará a extinção de uma fonte de recursos para os Estados em meio à crise econômica detonada pela pandemia, além de gerar risco de ações judiciais movidas por companhias para tentar recuperar ao menos parte dos valores pagos.
A suposta falta de equivalência entre o valor cobrado do contribuinte (neste caso, as mineradoras) e o montante gasto na fiscalização do setor pelos Estados é o principal argumento da CNI contra a taxa.
Como informou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, já havia a expectativa de adiamento do desfecho do imbróglio tributário, seja por pedido de vista ou retirada de pauta. Isso porque no dia 14 de abril o Supremo julgará os recursos contra a decisão do ministro Edson Fachin que anulou as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Lava Jato no Paraná.
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