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Governo publica MP do Auxílio Brasil e mensagem de envio da PEC dos Precatórios

Auxílio Brasil: Proposta entregue ao Congresso não detalha valores do benefício - Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Auxílio Brasil: Proposta entregue ao Congresso não detalha valores do benefício Imagem: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Luci Ribeiro

Em Brasília

10/08/2021 08h36

O DOU (Diário Oficial da União) de hoje publica a Medida Provisória 1.061/2021, que cria o Programa Auxílio Brasil, em substituição ao Bolsa Família, e a mensagem de envio da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que muda a forma como a União fará os pagamentos de dívidas decorrentes de decisões judiciais, a chamada PEC dos Precatórios, que, na prática e se for aprovada, vai abrir espaço no Orçamento de 2022 e garantir a ampliação do programa social do governo de Jair Bolsonaro (sem partido). As duas matérias foram entregues ontem pelo governo ao Congresso Nacional.

A reformulação do Bolsa Família contida na MP prevê três benefícios básicos e até seis auxílios complementares, mas nenhum ainda tem o valor definido, o que deve ocorrer até o fim de setembro, segundo disse nesta segunda-feira o ministro da Cidadania, João Roma. Na ocasião, uma nova medida provisória precisará ser editada. O novo auxílio deverá ser pago a partir de novembro de 2021, de acordo com os planos do governo.

O envio formal da PEC dos Precatórios foi anunciado pela Secretaria-Geral da Presidência da República nesta segunda-feira à noite. Como mostrou o Estadão/Broadcast, a proposta dilui o desembolso dos "superprecatórios", aqueles acima dos R$ 66 milhões, ao longo de dez anos.

A pasta confirma no comunicado informação revelada pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, de que a PEC muda também o cálculo de correção de dívidas judiciais - outra medida destinada a abrir espaço para mais gastos do governo no ano que vem.

A mensagem de envio da PEC diz que o texto "altera os art. 100, art. 109, art. 160, art. 166 e art. 167 da Constituição e acrescenta os art. 80-A e art. 101-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".