PEC de precatórios permite parcelamento de débitos previdenciários de municípios
Para os municípios em débito com seus regimes próprios de Previdência Social, o parcelamento valerá para dívidas com vencimento até 31 de dezembro de 2020, inclusive os parcelados anteriormente, mediante autorização em lei municipal específica. Eles também precisam cumprir uma série de exigências para pedir o parcelamento.
A formalização dos parcelamentos deverá ocorrer até 30 de junho de 2022 e ficará condicionada à autorização de vinculação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para fins de pagamento das prestações acordadas.
A proposta vem quatro anos depois de parcelamento semelhante ter sido implementado em uma lei de 2017, durante o governo Michel Temer. Agora, porém, é preciso uma PEC porque a reforma da Previdência de 2019 limitou o prazo dessas negociações a 60 meses.
O benefício aos municípios incluído no relatório foi originalmente proposto em outra PEC, apresentada neste ano pelo deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), como mostrou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. À reportagem, o deputado afirmou que as mudanças foram incorporadas por Hugo Motta após a construção de um acordo que contou com aval também do governo. "Acertamos com os ministros Onyx (Lorenzoni, do Trabalho e Previdência), Bruno Bianco (AGU) e Paulo Guedes (Economia). Vai ser muito positivo para os municípios", afirmou.
Estudo da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) aponta que a aprovação do parcelamento de dívidas previdenciárias de prefeituras com o INSS tem potencial para reduzir os débitos em R$ 31 bilhões, o equivalente a 40% do saldo devedor.
No caso de municípios que contribuem para o Regime Geral, débitos parcelados terão redução de 40% das multas de mora, de ofício e isoladas, de 80% dos juros de mora, de 40% dos encargos legais e de 25% dos honorários advocatícios. O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento.
Ainda segundo o texto, a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ficarão responsáveis por fixar os critérios para o parcelamento do Regime Geral, assim como disponibilizar as informações aos Municípios sobre o montante das dívidas, formas de parcelamento, juros e encargos incidentes, de modo a possibilitar o acompanhamento da evolução desses débitos.
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