IPCA
0,83 Abr.2024
Topo

Liminar da Justiça Federal isenta idosa de 90 anos com Alzheimer de declarar imposto de renda

A liminar foi dada no último sábado, 11, depois que a defesa da idosa entrou com um recurso para tentar reverter uma derrota em primeira instância - bynek Pospisil/iStock
A liminar foi dada no último sábado, 11, depois que a defesa da idosa entrou com um recurso para tentar reverter uma derrota em primeira instância Imagem: bynek Pospisil/iStock

Redação, O Estado de S. Paulo

Em São Paulo

13/06/2022 22h31Atualizada em 13/06/2022 22h33

Uma decisão provisória da Justiça Federal isentou uma idosa de 90 anos, diagnosticada com a doença Alzheimer em 2016, de declarar o Imposto de Renda (IR).

A doença não está prevista expressamente no rol das hipóteses de isenção, mas o juiz Alexandre Rossato da Silva Ávila, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, disse que a condição pode levar à alienação mental, o que é citado em lei como um dos cenários para fazer jus ao benefício.

"Não é legítimo que a autora, de idade avançada, deva submeter-se à tributação mensal na fonte para depois postular a restituição", escreveu.

A liminar foi dada no último sábado, 11, depois que a defesa da idosa entrou com um recurso para tentar reverter uma derrota em primeira instância.

O advogado afirma que ela é "absolutamente incapaz" e que as "retenções indevidas causam grave prejuízo" porque o dinheiro é usado para os cuidados da cliente. Ele pediu a suspensão do desconto na folha de pagamento e a devolução dos valores pagos desde o diagnóstico.

O juiz do TRF-4 analisou apenas o pedido urgente de suspensão. A ação vai continuar tramitando na 2.ª Vara Federal de Curitiba, que deverá decidir durante o andamento do processo sobre uma eventual restituição dos valores já pagos.