CMN amplia prazo para registro obrigatório de recebíveis imobiliários recebidos como garantia
A Resolução CMN nº 4.909, de 27 de maio de 2021, estabeleceu essa obrigatoriedade. Segundo o Banco Central, a exigência de registro, que teria início a partir de 1º de janeiro de 2023, teve como objetivo propiciar mecanismos de gestão que assegurem informações mais transparentes para que construtores e incorporadores tenham acesso a condições de crédito mais vantajosas.
"Todavia, o exercício da atividade de registro de recebíveis imobiliários pelas infraestruturas do mercado financeiro subordina-se à autorização específica do Banco Central, cujo processo somente pode ter início a partir da edição de regulamento disciplinando os requisitos para exercício dessa atividade. Não tendo havido a conclusão do referido regulamento, em razão, entre outros aspectos, da complexidade da matéria, fez-se necessária, diante da inexistência de instituição autorizada a recepcionar os registros imobiliários, a postergação do início da obrigatoriedade anteriormente estabelecida", informou o BC.
A presente medida visa, portanto, a estender o prazo para o início da vigência da obrigatoriedade de registro das garantias imobiliárias, que passa a ser aplicável às operações de financiamento para produção de imóveis contratadas a partir de 120 dias após a data da primeira autorização concedida pelo Banco Central para o exercício da atividade de registro de recebíveis imobiliários.
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