Projeto prevê Refis para atenuar decisão do STF
Na quarta-feira, 8, a Corte reviu o princípio constitucional da chamada "coisa julgada" para questões tributárias. O Supremo decidiu, por 6 votos a 5, que a quebra de decisões definitivas é automática quando houver mudança de entendimento sobre temas tributários.
Isso significa que contribuintes que conseguiram decisões favoráveis na Justiça para deixar de recolher determinados impostos devem voltar imediatamente a pagá-los se o Supremo mudar sua compreensão.
De acordo com a proposta do deputado do Novo, poderão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária do Fim da Eficácia da Coisa Julgada (Pert-Fim) pessoas físicas e jurídicas que estiverem em recuperação judicial e que comprovem ter sido beneficiadas em ações judiciais transitadas em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso, que estejam vinculadas à decisão do Supremo.
A proposta prevê que quem aderir ao programa deve pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no Pert-Fim e dos débitos vencidos, inscritos ou não na dívida ativa da União.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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