Portaria viabiliza continuidade de operações do Minha Casa, Minha Vida Entidades
"Fica autorizada a contratação das obras de operações firmadas diretamente com Entidades Organizadoras anteriormente à vigência da Resolução nº 214, de 15 de dezembro de 2016, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social (CCFDS), com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), nos termos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, nas modalidades descritas a seguir, quando concluídos os projeto e obtidas as aprovações e licenciamentos necessários", diz a portaria, assinada pelo ministro das Cidades, Jader Filho.
Segundo o texto, a contratação da fase de obras deverá ser realizada a partir da atualização dos orçamentos, com base em parecer técnico conclusivo do Agente Financeiro. O documento deverá abordar obrigatoriamente a viabilidade técnica do valor e cronograma propostos.
O prazo de execução das obras será de dois anos, contados a partir da celebração do contrato para execução das obras. O período pode ser prorrogado por mais um ano se houver autorização do agente operador, "a partir de justificativa fundamentada da Entidade Organizadora e manifestação técnica conclusiva do Agente Financeiro", diz. No MCMV Entidades, o programa concede financiamento diretamente aos beneficiários ou à Entidade Organizadora (Pessoa Jurídica), que reúne os beneficiários.
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