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Está morando no exterior? Você ainda deve lidar com o Imposto de Renda

17/02/2016 15h15

SÃO PAULO – Mesmo se você mora no exterior, seja a intercâmbio e trabalho temporário ou definitivo, ainda é preciso informar à Receita Federal para ficar em dia com o Fisco. É preciso apresentar a CSD (Comunicação de Saída Definitiva do País) até o dia 29 de fevereiro, sendo que o documento é válido tanto para as pessoas que deixaram o país em 2015 de forma permanente quanto para quem tenha ficado ausente por 12 meses consecutivos ou mais.

“A comunicação é de fácil entendimento. Esse documento desobriga o expatriado [pessoas que residem legalmente em outro país] de preenche-la novamente enquanto permanecer no exterior, e substitui o IR no Brasil”, disse Melissa Fernandes, consultora da Drummond Advisors e especialista nas legislações tributárias do Brasil e EUA.

Mesmo residentes não permanentes devem enviar a comunicação à Receita a partir da data em que deixaram o Brasil. Por outro lado, aqueles que se ausentaram em condição provisória podem enviar a partir do dia seguinte àquele em que se completou um ano de ausência no Brasil.

Além da CSD, outro documento obrigatório para quem reside no exterior é a DSD (Declaração de Saída Definitiva), que deve ser apresentada no período entre o primeiro dia útil de março até o último dia útil de abril do ano posterior ao da saída definitiva ou da caracterização da condição de não residente – quanto completa 12 meses de ausência. Se essa declaração for entregue com atraso, as penalizações são iguais às da Declaração de Ajuste Anual: multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto de renda devido, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto.

Declaração nos EUA
Os brasileiros que residem no EUA ainda assim devem fazer a declaração, mas para a Receita Federal norte-americana. As regras são mais rígidas do que as brasileiras e, por isso, o responsável pela declaração deve ter certeza de que a preparação está de acordo com a atual legislação, para que não receba nenhuma multa.

Ainda neste caso, a data limite para entrega do IR norte-americano é referente ao ano-calendário anterior e termina no dia 15 de abril do ano seguinte.