Cetesb pode ser multada em R$ 250 mil por queima da palha da cana
A justiça determinou que a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) pode receber multa no valor de R$ 250 mil para cada nova autorização e licença ambiental concedida para a queima controlada da palha da cana-de-açúcar na área de Araraquara, região que abrange 19 municípios no interior de São Paulo.
Segundo o Tribunal Regional Federal (TRF), a queimada do produto está proibida desde 2011, mas órgãos ambientais estaduais e federais, além de associações e sindicatos de produtores e fabricantes de derivados da cana entraram com recurso para que a justiça reveja a sentença, mas a decisão foi negada. Os órgãos também estão sujeitos à multa de R$ 50 mil em caso de omissão ou ineficácia na fiscalização.
Apesar da decisão ter sido tomada sem o estudo de impacto ambiental, documento exigido em atividades potencialmente poluidoras, a procuradora Fátima Aparecida de Souza Borghi, afirma que a atividade é prejudicial ao ambiente. “Não há dúvida de que a atividade de queima da palha de cana-de-açúcar causa danos à atmosfera, ao meio ambiente e à saúde pública e dos próprios trabalhadores”, finaliza a procuradora.
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