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Indenização de US$ 53,55 milhões afeta os compradores de serviços de despacho de carga que oferecem envios nacionais e internacionais

Cotchett, Pitre & McCarthy, LLP

11/07/2016 09h15

MINNEAPOLIS, 11 de julho de 2016 /PRNewswire/ -- As seguintes informações serão divulgadas pelos escritórios de advocacia Gustafson Gluek PLLC; Cotchett, Pitre & McCarthy, LLP; Lockridge Grindal Nauen P.L.L.P.; e Lovell Stewart Halebian Jacobson LLP.

Caso indivíduos ou empresas tenham usado os serviços de determinadas empresas de despacho de carga, podem ter direito a um pagamento em dinheiro de uma quantia considerável derivada de indenizações em ações coletivas. Agora, as indenizações foram conseguidas com os últimos dois requeridos. Anteriormente, já haviam sido conseguidas indenizações com outros 29 requeridos. Você encontrará uma lista completa com todos os requeridos no site do acordo: www.FreightForwardCase.com .

As indenizações envolvem uma ação judicial que alega que determinadas empresas de despacho de carga fizeram acordos secretos de preços para seus serviços no mundo todo, inclusive em rotas nos EUA e entre os EUA e a China, Hong Kong, Japão, Taiwan, Índia, Alemanha, Reino Unido e outras partes da Europa. Os requeridos negam ter feito algo errado.

As empresas de despacho de carga oferecem serviços de transporte ou logística para envios relativos à organização ou transporte de itens por ar e por água, que podem incluir serviços auxiliares de trem e de caminhão, tanto nacional como internacionalmente, além de atividades relacionadas, como liberação alfandegária, armazenamento e serviços terrestres.

Um membro da ação coletiva será incluído em uma ou mais indenizações caso: (1) tenha comprado diretamente os serviços de despacho de carga; (2) de qualquer requerido, subsidiária ou afiliada; (3) entre 1o de janeiro de 2001 e 4 de janeiro de 2011; (4) nos EUA ou fora dos EUA para despachos dentro, para ou partindo dos EUA.

A DHL e a Hellmann criarão um fundo de indenização de US$ 53.550.000. A quantia de benefícios recebida por cada comprador será determinada pelo plano de alocação, publicado em www.FreightForwardCase.com .

Informações importantes 

Os compradores devem enviar um formulário de pedido de indenização, on-line ou por correio, até o dia 3 de abril de 2017, para receber o pagamento das indenizações. Caso os compradores já tenham enviado um formulário de pedido de indenização para a primeira ou segunda rodada de indenizações, não é necessário enviá-lo novamente. Eles receberão automaticamente o pagamento desta rodada de indenizações. Os compradores que não fizerem nada não receberão o pagamento e renunciam ao direito de processar as empresas. Os compradores que desejarem manter o direito de processar a DHL ou a Hellmann devem se isentar até 20 de setembro 2016. Os compradores que permanecerem nos acordos podem contestá-los até 20 de setembro de 2016. O tribunal fará uma audiência no dia 4 de novembro de 2016 para decidir se aprova: (1) as indenizações, (2) a solicitação de honorários advocatícios de até 33% do fundo de indenização, acrescidos de juros, e o reembolso das custas processuais; e (3) o pedido do pagamento pelo serviço de representante das partes interessadas de, no máximo, US$ 75.000 cada.

Para mais informações sobre as indenizações e os direitos dos membros da ação coletiva, acesse www.FreightForwardCase.com , ligue para 1-877-276-7340 (EUA & Canadá) ou para 1-503-520-4400 (internacional), ou escreva para: Freight Forwarders Claims Administrator, P.O. Box 3747, Portland, OR, 97208-3747.

FONTE Cotchett, Pitre & McCarthy, LLP; Gustafson Gluek, PLLC; Lockridge Grindal Nauen P.L.L.P and Lovell, Stewart, Halebian, Jacobson LLP