STJ diz que não há como recuperar Vasp e confirma falência
Brasília – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta terça-feira (11) a falência da Viação Aérea São Paulo S/A (Vasp), decretada pela Justiça paulista em 2008. Os ministros da Terceira Turma entenderam, de forma unânime, que não há como continuar com o processo de recuperação judicial.
Para a relatora Nancy Andrighi, a recuperação é destinada a empresários e sociedades que se revelem capazes de superar a crise em que se encontram. "Na hipótese de se constatar que a situação de instabilidade do devedor ultrapassa as forças de que dispõe para sobrepujá-la, não há alternativa senão a convolação em falência”, observou.
Segundo a ministra, a legislação sobre falências determina a liquidação imediata da empresa quando a manutenção da atividade empresarial se torna inviável. Ela lembrou os quesitos adotados pela Justiça paulista para decretar a falência, como o descumprimento do plano de recuperação, não pagamento de salários e honorários e não apresentação dos relatórios de atividade.
Também foram detectadas aeronaves fora de operação desde 2005, perda de aeronaves objeto de leasing, sucateamento e penhora de aviões, não utilização de espaços nos aeroportos brasileiros e não pagamento da retribuição mensal devida pelo uso desses espaços.
"Insistir na recuperação, à vista desse cenário, equivale a solapar os alicerces sobre os quais se erguem os pilares da Lei de Falências e Recuperação de Empresas: a promoção da função social da empresa e o estímulo à atividade econômica", concluiu a relatora.
A decisão de hoje reforma liminar de novembro do ano passado do ministro Massami Uyeda, que havia cassado o entendimento da Justiça paulista. Aposentado, o relator foi substituído pela ministra Nancy Andrighi, que apresentou tese favorável à falência nesta tarde.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.