Índice que reajusta aluguel tem alta de 0,75% em junho, diz FGV
O Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), muito utilizado para o reajuste de contratos de aluguel, subiu 0,75% em junho, ante estabilidade em maio, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta qunta-feira (27).
Em 12 meses, o IGP-M acumula alta de 6,31%. Em relação à segunda prévia de junho, houve pouca alteração, após alta de 0,74% no período.
O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que mede a variação dos preços no atacado e responde por 60% do índice geral, teve alta de 0,68% em junho, ante deflação de 0,30% em maio.
Em relação à origem dos produtos, os agropecuários registraram avanço de 1,01%, ante queda de 1,98% em maio. Os industriais, por sua vez, aceleraram a alta a 0,56%, ante 0,34% no mês anterior.
Entre os estágios de produção, os preços dos Bens Finais tiveram variação positiva de 0,08 por cento, ante recuo de 0,05%. No segmento Bens Intermediários, houve alta de 0,84%, ante recuo de 0,18%.
Por sua vez, o índice de Matérias-Primas Brutas apresentou variação positiva de 1,23%, contra deflação de 0,77% no mês anterior.
Varejo
O Índice de Preços ao Consumidor, com peso de 30% no índice geral, acelerou a alta para 0,39%, contra 0,33% visto anteriormente.
A principal contribuição para o resultado do índice partiu do grupo Habitação, com avanço de 0,64% em junho ante alta de 0,22% no mês anterior.
O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), por sua vez, registrou elevação de 1,96%, acelerando ante alta de 1,24% em maio.
Dentro do INCC, que responde por 10% do IGP, Mão de Obra mostrou alta de 3,24% em junho, ante 1,88% em maio. Já Materiais, Equipamentos e Serviços aceleraram a alta para 0,58%, ante 0,56%.
O nível elevado de inflação resiste como fator de preocupação, influenciando na redução do poder de compra das famílias.
Em junho, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15 (IPCA-15) desacelerou a alta a 0,38%, favorecido pelos preços de remédios e alimentos, mas estourou o teto da meta do governo em 12 meses.
O IGP-M é utilizado como referência para a correção de valores de contratos, como os de energia elétrica e aluguel, e é calculado com base nos preços coletados entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência.
(Com Reuters)
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