Justiça suspende leilão de antigo prédio da Vasp em Congonhas
O prédio que abrigou a sede da companhia aérea Vasp não poderá mais ir a leilão, como estava previsto para acontecer no fim deste mês. A decisão é da juíza federal Regilena Emy Fukui Bolognesi, titular da 11ª Vara Federal Cível em São Paulo.
O antigo edifício-sede da companhia aérea tem 15 mil m² e está localizado no aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo.
A juíza ordenou o bloqueio da matrícula do imóvel e garantiu a posse do edifício à União Federal, por intermédio da Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária). A União tinha entrado com ação pedindo a posse do imóvel.
O valor inicial pedido pela Freitas Leilões era de R$ 111,5 milhões e era possível fazer ofertas on-line desde a última segunda-feira (21). Na tarde desta quarta (23), porém, a leiloeira já informava, em sua página na internet, a suspensão do processo.
Segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal em São Paulo, cabe recurso. A reportagem tentou contato com o síndico da massa falida da Vasp, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
Obras de arte e outros bens que estão dentro do prédio poderão ir a leilão nos próximos meses, como já estava previsto.
Prédio tinha sido doado para a empresa
A Vasp, que encerrou as atividades em 2005, alegava ser dona do prédio após uma doação feita na década de 1980 pelo governo do Estado de São Paulo.
Para instalar o aeroporto de Congonhas na capital paulista, o governo estadual desapropriou terras no local e assinou com a União um contrato de concessão para a manutenção, aparelhamento e exploração do aeroporto, no qual era prevista, ao final do prazo de 25 anos, a reversão das edificações para o patrimônio da União.
Com o fim do contrato de concessão, a União Federal assumiu o serviço do aeroporto por meio da Infraero e teve toda a infraestrutura aeroportuária adicionada ao seu patrimônio. Mas o prédio da Vasp não foi incluído no rol dos bens e foi doado pelo governo do Estado à Vasp.
Para Regilena Bolognesi, "a ausência do imóvel no termo de incorporação administrativa não traz implicação alguma ao domínio da União sobre o bem, uma vez que a União adquiriu o domínio do imóvel quando da sua desapropriação, independentemente de registro imobiliário ou incorporação administrativa".
A juíza afirma, ainda, que "a doação do imóvel realizada pelo Estado de São Paulo para a Vasp não tem validade", e que a inscrição da Vasp como proprietária do prédio no Cartório de Registro de Imóveis é nula.
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