Senado aumenta limite do crédito consignado de 30% para 40% do salário
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) uma medida provisória que aumenta o limite de descontos autorizado pelo trabalhador na folha de pagamentos para incluir despesas com cartão de crédito.
Pelas regras atuais, os trabalhadores podem autorizar o desconto de empréstimos, financiamentos ou arrendamento mercantil até o limite de 30% do valor do salário.
Com as regras da Medida Provisória 661, aprovada hoje, o limite foi aumentado para 40%, mas o acréscimo só poderá ser usado para despesas com cartão de crédito.
O projeto de lei agora vai seguir para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Medida pode levar a endividamento
O educador financeiro e presidente da Abefin (Associação Brasileira de Educadores Financeiros), Reinaldo Domingos, ouvido pelo Infomoney, diz que a medida é semelhante ao crédito consignado, por permitir que o funcionário faça um empréstimo com a empresa que, posteriormente, será descontado de seu salário.
A dúvida remanescente, ressaltada por Domingos, é: "Se a pessoa já não conseguia viver dentro do padrão de vida que 100% do seu salário podia oferecer, como ficará com menos do que isso?".
Além disso, se o trabalhador se comprometer com as linhas atreladas ao salário - já que já se pode comprometer 30% do salário em crédito consignado -, seus ganhos podem ser reduzidos em 40%.
Isso torna praticamente impossível que o assalariado passe o mês sem novos empréstimos e parcelamentos para aliviar e eliminar as dívidas – e, por sua vez, isso levará ao efeito "bola de neve" e a um endividamento cada vez maior.
É uma medida que pode, de fato, acabar com o planejamento financeiro e levar ao superendividamento da população.
(Com Agência Brasil e Infomoney)
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.