Bancários entram em greve a partir de hoje; veja como pagar contas
Bancários de todo o país entram em greve nesta terça-feira (6), depois de rejeitar a proposta oferecida pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). Mesmo que os bancos fechem, o consumidor tem de pagar as contas em dia (veja orientações mais abaixo).
As reivindicações incluem reajuste salarial, sendo 5% de aumento real, além da reposição da inflação; antecipação e reajuste na participação dos lucros; aumento do piso salarial; aumento do vale-alimentação; melhores condições de trabalho e plano de carreira. A greve será realizada em todo o território nacional.
Segundo o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito, Lourenço Prado, o movimento tem prazo indeterminado. “Os caixas vão continuar funcionando e os correspondentes bancários também funcionam normalmente", afirma.
Proposta
De acordo com Prado, a proposta apresentada está abaixo da inflação do período, que é de 9,57%. O pedido da categoria é de pelo menos 5% de aumento real. "Nossa reivindicação é de pelo menos 15% de reajuste salarial. O que eles oferecem é 2,8% abaixo da inflação do período", disse.
A proposta da Fenaban, rejeitada pela categoria, é de reajuste de 6,5% (para uma inflação de 9,57%) e abono de R$ 3 mil, que não incide sobre os salários, nem sobre o FGTS, as férias ou o décimo terceiro.
"Além disso, a proposta inclui participação os lucros e aumento no vale alimentação (que passará a R$ 523,48 mensais) e no vale refeição (que alcançará R$ 694,54 mensais). Estes e outros benefícios pagos aos bancários estão entre os mais altos do mercado", afirma a Fenaban.
Consumidor tem de pagar contas
A greve dos bancos não tira do consumidor a obrigação de pagar as contas em dia, alerta a Proteste Associação de Consumidores. A entidade orienta os consumidores a utilizar meios alternativos para quitar seus compromissos.
As opções incluem caixas eletrônicos, internet banking, o aplicativo do banco no celular (mobile banking), operações bancárias por telefone e também pelos correspondentes, que são as casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados.
Para evitar multas, o consumidor deve ficar atento aos prazos de vencimento das contas. Se o cliente não tiver acesso ou não souber usar as opções acima, a Proteste sugere entrar em contato com a empresa credora para negociar uma nova data do vencimento.
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) poderão retirar, como de costume, o dinheiro nos caixas eletrônicos. Já os aposentados e pensionistas que recebem pela Caixa Econômica Federal só poderão retirar o benefício nas casas lotéricas, diz a entidade.
Veja algumas opções de atendimento e serviços oferecidos:
• Caixas eletrônicos: depósitos, pagamentos, saques, transferências, retiradas de talão de cheques, bloqueio/ desbloqueio de cartão, recarga de celulares, consulta de saldo/extrato, saques de benefícios sociais.
• Internet banking e telefone: consultas, pagamentos, solicitação/desbloqueio de cheques, empréstimos entre outros.
• Convênios com estabelecimentos comerciais: alguns bancos têm convênios com lotéricas (Caixa Econômica Federal), Correios (Banco do Brasil), supermercados Extra, Compre Bem, Pão de Açúcar e Barateiro (Banco do Brasil), e algumas lojas de departamento e drogarias, onde se pode pagar contas de consumo (água, telefone, energia elétrica, gás, etc.), entre outros serviços. O consumidor pode se dirigir a esses estabelecimentos e consultar quais os serviços disponibilizados no local.
• Débitos automáticos: os débitos em conta corrente (débitos automáticos) são de responsabilidade exclusiva dos bancos, devendo ser efetuados regularmente, desde que haja saldo na conta.
• Conta-salário: só recebe créditos da empresa ou fonte pagadora e não pode ser utilizada para débitos decorrentes da quitação de contas de consumo, títulos, boletos bancários, impostos e taxas. Segundo a Proteste, as pessoas não podem ser impedidas de ter acesso ao seu salário, que tem, por lei, caráter alimentar.
• Cobranças pré-agendadas e não efetuadas: nesses casos, os consumidores têm direito a pedir ressarcimento por perdas e danos sofridos e comprovados. O banco tem que arcar com os prejuízos, de acordo com a entidade.
A Proteste lembra que o consumidor está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor para responsabilizar o estabelecimento, caso seja penalizado com cobrança de multa e juros se não tiver, de forma alguma, como fazer o pagamento em consequência da greve.
Nesse caso, o cliente deve formalizar a reclamação por meio de uma carta ao banco, aos cuidados do gerente, relatando os fatos e pedindo as providências cabíveis. Além disso, acrescenta a entidade, o consumidor poderá registrar uma queixa no Banco Central e procurar os órgãos de defesa do consumidor.
(Com Agência Brasil)
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