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Relator dá 6 meses para Estado 'tirar' servidores da reforma da Previdência

Do UOL, em São Paulo

19/04/2017 19h41

O novo texto da reforma da Previdência, apresentado nesta quarta-feira (19) pelo deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), inclui novamente os servidores municipais e estaduais na mudança de regras para a aposentadoria.

A diferença é que esses trabalhadores não entrariam imediatamente na reforma proposta na PEC 287. Estados e municípios teriam um prazo de seis meses para fazer sua reforma própria. O prazo começaria a contar a partir de quando a PEC 287 entrar em vigor.

Para os Estados e municípios que definirem regras próprias para a aposentadoria, elas valeriam para seus servidores. Para aqueles que não fizerem isso, os servidores passariam a seguir o que determina a PEC 287.

O projeto de reforma da Previdência ainda vai ser votado na Câmara e no Senado. Só depois desse processo é que as novas regras entram em vigor.

"Nós estamos colocando no nosso substitutivo essa delegação de competência com tempo determinado para que os Estados e município promovam, em querendo, as modificações que acharem pertinentes. Mas essa delegação de competência tem um prazo limitado, de seis meses", afirmou Maia, na véspera.

"Se os Estados promoverem mudanças ao longo desses seis meses, prevalecerão as mudanças feitas por eles. Se não fizerem, a partir do 181º dia após aprovação da lei, voltará a prevalecer para todos as regras que estão aqui colocadas na PEC 287", disse o parlamentar.

Entra e sai

Na proposta original do governo, todos os servidores fariam parte da reforma, com exceção de militares, policiais civis e bombeiros.

Em março deste ano, porém, o presidente Michel Temer anunciou que os servidores estaduais e municipais ficariam de fora da reforma. A justificativa para a mudança, dada por Temer na época, era "respeitar a autonomia" dos Estados e municípios.

A medida, porém, foi vista como um recuo, uma tentativa de aliviar a pressão de parte da opinião pública contra a reforma.

Dias depois, porém, o governo avaliou que a retirada poderia gerar um impasse jurídico, e formulou a ideia de dar um prazo de seis meses para que Estados e municípios elaborem regras próprias, segundo noticiou a "Folha".

O que a reforma propõe

Pelas novas regras propostas, os servidores federais devem seguir as mesmas regras dos demais trabalhadores para se aposentar: mínimo de 62 anos de idade, para mulheres, e 65 anos, para homens, além de pelo menos 25 anos de contribuição ao INSS.

Atualmente, as servidoras federais precisam ter 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, e os homens precisam ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.

Servidores também terão uma regra de transição, pagando um pedágio de 30% sobre o tempo que falta para cumprir 30 anos (mulher) ou 35 anos (homens) de contribuição.

Na transição, haverá uma idade mínima inicial para se aposentar: 55 anos, para mulheres, e 60 anos, para homens. Essa idade mínima não será fixa, e vai aumentar a partir de 2020. O aumento acontecerá a cada dois anos e será diferente para homens e mulheres: serão 10 meses a mais para as mulheres e 12 meses a mais para os homens.

O valor da aposentadoria vai depender de quando o trabalhador entrou no serviço público federal. Para quem entrou após 31 de dezembro de 2003, seguirão a mesma regra dos trabalhadores da iniciativa privada.