Posso aderir à greve geral sem ter o dia descontado ou sofrer punição?
As centrais sindicais preparam para fazer na sexta-feira (28) uma greve geral contra as reforma da Previdência e trabalhista. Mas quem quer participar do movimento pode ter o dia descontado pelo patrão?
Segundo os advogados Danilo Pieri Pereira, especialista em direito e processo do trabalho, e Julia Pereira, especialista em direito do trabalho, os empregadores podem fazer o desconto.
Em uma greve comum, por reivindicações salariais, o desconto também é possível, mas normalmente isso é negociado no fim do movimento. Os trabalhadores fazem reivindicações diretamente à empresa. A paralisação só pode ser feita quando se esgotam as negociações. Sem acordo, os trabalhadores fazem uma assembleia com o sindicato, notificam o empregador sobre a decisão com 48 horas de antecedência e, então, param as atividades.
Porém, a greve geral não se enquadra nessas regras, mesmo se a decisão de adesão for de uma categoria inteira. “Embora se fale em greve geral, é uma paralisação de cunho político. Não há uma reivindicação direta com determinada empresa. É uma pressão contra o governo”, afirma o advogado.
A advogada concorda. “Nesse caso, o que temos é uma manifestação contra uma proposta do governo. É mais político. Não tem uma greve da forma como a lei estabelece.”
Ela afirma que o desconto do dia pode ser feito, pois se trata de uma falta injustificada, mas é uma opção do empregador.
Os servidores públicos também podem ter o dia descontado. O prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), já afirmou que vai cortar o ponto de funcionários da prefeitura que aderirem ao movimento.
Punição não deve passar do desconto
Segundo Julia Pereira, se o patrão já fez o desconto do dia não trabalhado, não haveria motivos para outras punições, como suspensão, advertência e demissão.
Danilo Pieri Pereira disse que o trabalhador até poderia ser demitido por justa causa pela falta, porém, a medida só poderia ser aplicada se a ausência dele representasse um prejuízo grande para o empregador. "A demissão por justa causa depende de situação para situação".
Serviços essenciais têm regra diferente
Algumas categorias de trabalhadores são consideradas essenciais e não podem parar totalmente suas atividades. Entram na lista quem trabalha com tratamento e abastecimento de água, energia elétrica, gás e combustíveis, transporte coletivo, assistência médica e hospitalar e controle de tráfego aéreo, por exemplo.
Eles podem fazer a paralisação desde que avisem a empresa com 72 horas de antecedência e estabeleçam um percentual mínimo de funcionamento, diz a advogada.
Outras categorias, como policiais militares, por exemplo, são proibidos de fazer greve. Já os médicos comentem crime se omitirem socorro.
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