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Mesmo trabalhador que já sacou FGTS inativo terá direito a rendimento extra

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Imagem: Arte UOL

Thâmara Kaoru

Do UOL, em São Paulo

31/05/2017 04h00Atualizada em 10/08/2017 17h32

Mesmo os trabalhadores que já sacaram ou pretendem sacar o dinheiro das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devem receber um dinheiro extra --mas não vai ser tão simples colocar a mão nessa grana.

Uma regra promulgada pelo Congresso Nacional na sexta-feira (26), a Medida Provisória 763/2016, determina que todas as contas do FGTS, ativas ou inativas, terão direito a um rendimento maior.

Porém, esse dinheiro extra não entra na atual leva de saques das contas inativas do FGTS. Ele só poderá ser sacado seguindo os casos previstos em lei, como demissão sem justa causa, na aposentadoria ou para comprar a casa própria, por exemplo.

Entenda abaixo como funcionarão essas novas regras.

Como funciona o FGTS?

O FGTS é depositado todos os meses pela empresa e equivale a 8% do salário do funcionário com carteira assinada. Segundo o diretor-executivo da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), Miguel Ribeiro de Oliveira, o dinheiro é do trabalhador, mas enquanto está no fundo, ele é usado para programas de desenvolvimento urbano.

Como será a rentabilidade maior?

Os recursos do FGTS de todos os trabalhadores, juntos, são usados para financiar programas de desenvolvimento urbano do governo, como casas populares, saneamento básico e obras de infraestrutura. Em troca desses financiamentos, são cobrados juros. Assim, com a administração desse "bolo" de recursos, é possível obter lucro. Agora, com a nova lei, metade desse lucro terá de ser repartido com os trabalhadores. A outra metade é incorporada ao patrimônio líquido do FGTS (uma espécie de reserva do fundo).

Quem tem direito a esse adicional?

Tem direito a esse ganho adicional todo trabalhador que tinha dinheiro em contas do FGTS, ativas ou inativas, em 31 de dezembro do ano passado. O valor que cada um vai receber varia de acordo com o saldo que tinha disponível no FGTS.

Quem sacou o dinheiro do FGTS também tem direito?

Sim, quem sacou os recursos de uma ou mais contas do FGTS em 2017 também terá direito aos rendimentos extras referente a 2016. 

Quando será pago esse dinheiro extra?

A primeira distribuição desses lucros será referente ao ano de 2016. Segundo as regras do Conselho Curador do FGTS, o resultado do exercício de 2016 deve ser divulgado até 31 de julho de 2017. O dinheiro deve ser depositado para os trabalhadores até 31 de agosto deste ano.

Como será feito o pagamento?

Esse dinheiro deve ser depositado automaticamente em cada conta do FGTS. Mesmo se o trabalhador sacou todo o dinheiro de uma conta inativa, por exemplo, essa conta continua existindo e é lá que será feito o pagamento.

Quando é possível sacar o rendimento extra?

Esse ganho extra só poderá ser retirado nas condições normais de saque do FGTS previstas em lei. Por exemplo, no caso de demissão sem justa causa, na hora da aposentadoria ou para comprar a casa própria.

Como era a regra anterior?

O dinheiro do FGTS rendia para o trabalhador 3% ao ano, mais a TR (Taxa Referencial). Esse rendimento era criticado por ser muito baixo, às vezes até menor do que a inflação. 

Pelos cálculos do governo, com as novas regras, a correção das contas do FGTS deve passar de 3,7% ao ano para 5,5% ao ano, ficando mais perto do rendimento da poupança (TR + 6,17% ao ano). A expectativa é que as ações judiciais pedindo uma rentabilidade maior do fundo diminuam.

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