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Conta não chegou por causa da greve nos Correios? Ainda assim tem que pagar

Getty Images
Imagem: Getty Images

Do UOL, em São Paulo

21/09/2017 14h15Atualizada em 26/09/2017 13h35

A greve dos funcionários dos Correios, que completou sete dias nesta terça-feira (26), pode atrasar o envio e o recebimento de contas dos consumidores. 

Ainda assim, é preciso ficar atento, porque a paralisação não isenta o pagamento delas, mesmo que tenham sido recebidas após o prazo de vencimento, alertam entidades de defesa do consumidor.

Conta deve ser paga no prazo

O Procon-SP e a associação Proteste afirmam que o consumidor deve procurar as empresas que enviam cobrança pelos Correios antes do vencimento das contas, para evitar ter de pagar multas.

"Se não receber boletos bancários e faturas, por conta da greve, o consumidor deverá entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços", afirma o Procon-SP.

"A Proteste lembra que o não recebimento da conta na data não isenta da cobrança de multa se o pagamento for feito fora do prazo, já que a greve não é culpa da empresa. Por isso, não se deve esperar o vencimento do boleto e, posteriormente, justificar a falta de pagamento com base na greve", diz a Proteste.

Segundo o Procon-SP, porém, é responsabilidade das empresas que enviam cobranças pelos Correios de oferecer outra forma de pagamento, como a emissão de uma segunda via pela internet, o depósito em conta ou o envio da fatura por fax ou e-mail.

Para a Proteste, caso a empresa não ofereça uma alternativa, ela deve prorrogar o vencimento da conta.

"Somente se a empresa credora não disponibilizar outra forma de pagamento e o consumidor receber a conta com a cobrança de encargos, os valores poderão ser questionados", diz a Proteste, em nota.

Atraso em entregas

Se o cliente contratou algum serviço de envio de encomendas dos Correios, como Sedex, e teve algum prejuízo porque a mercadoria atrasou, ele pode cobrar que seja compensado por isso, de acordo com a Proteste, que também recomenda que o andamento da entrega seja acompanhado no site dos Correios.

Caso seja prejudicado, o consumidor pode reclamar em entidades de defesa do consumidor, como o Procon de seu Estado e a Proteste, ou entrar na Justiça, recorrendo ao Juizado Especial Cível para pedir indenização, buscando o ressarcimento do prejuízo financeiro ou moral.

"O consumidor que contratar serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos, e estes não foram prestados, tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe também a indenização por meio da Justiça", afirma o Procon-SP.

Se o consumidor comprou algum produto de uma empresa que faz a entrega pelos Correios, ela é responsável por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues no prazo, de acordo com o Procon-SP.

Serviços alternativos

A Proteste recomenda procurar algum meio alternativo se precisar enviar alguma carta ou encomenda com urgência durante a greve.

Se não for possível substituir por e-mail ou fax, o consumidor deve procurar outras empresas de entrega.

Entre as empresas que oferecem esse tipo de serviço, estão a Fedex, UPS e DHL.