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Sem dinheiro, prefeituras negativam nome de devedores de IPTU; pode isso?

Arte/UOL/Stefan
Imagem: Arte/UOL/Stefan

Alexandre Santos

Colaboração para o UOL, em Salvador

10/08/2018 04h00Atualizada em 06/03/2019 11h55

Em meio à queda na arrecadação de tributos, dentre eles o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), prefeituras de algumas cidades resolveram apertar o cerco contra os devedores.

Olinda (PE), Campina Grande (PB) e Porto Alegre (RS), por exemplo, estão entre as cidades que passaram a adotar como medida "extrema" a negativação de milhares de cidadãos devedores em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

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Em Alagoinhas, a 108 km de Salvador (BA), cerca de 1.500 contribuintes dos 72 mil cadastrados no IPTU terão até esta sexta-feira (10) para tentar negociar pendências e sair da chamada dívida ativa do município --estimada hoje em R$ 60 milhões.

Dos 30 maiores devedores, 90% são empresas, calcula a gestão.

Quem procurar a prefeitura até a data estipulada poderá parcelar os débitos em até 60 meses no boleto ou em até 12 vezes no cartão de crédito.

Segundo a prefeitura, a medida faz parte de um decreto com base na Lei Federal nº 9.4942/1997. Antes de implementá-la, o município diz ter disponibilizado um Refis [programa de refinanciamento de dívidas] desde dezembro de 2017.

Inicialmente, serão protestados os devedores cujos autos de infração já foram emitidos. Na sequência, será a vez daqueles que possuem parcelamentos homologados e interrompidos; em seguida, os demais contribuintes.

Vereadores contestam negativação

Vereadores de oposição, por sua vez, contestam a iniciativa sob os seguintes argumentos:

  • A administração pública não pode agir como um ente privado
  • Precisaria de um projeto de lei a ser debatido e aprovado pelo Legislativo

A pedido do UOL, o advogado Harrison Leite, professor de Direito Tributário e Direito Financeiro da Ufba (Universidade Federal da Bahia), explica, em cinco tópicos, se negativar o nome por dívida de imposto é legal ou não, quando ela pode ser feita e o como o contribuinte deve agir nesses casos.

1) A medida é ou não legal?

É legal. O STF (Superior Tribunal Federal), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5135, em 2016, fixou a tese de que é constitucional o protesto das certidões de dívida ativa.

No passado, muitos tribunais entenderam que a medida era por demais restritiva de direitos, dado que o Estado já tinha diversos mecanismos de cobrança dos tributos. Mas, com a elevada crise de receita pública nos últimos anos, o STF se convenceu de que a eficiência do protesto ajudaria municípios e estados a melhorar a sua receita. Daí ser constitucional a medida.

2) Quando a lei deve ser aplicada?

Ela é aplicada para todos os créditos de prefeituras e estados inscritos em dívida ativa. Ou seja, em todas as receitas públicas, seja de tributos (IPTU, ISS, Itiv - transmissão de bens móveis entre vivos, taxas de funcionamento), multas e aluguéis.

Se essas dívidas não forem pagas no prazo ou se não estiverem sendo discutidas administrativamente poderão ser inscritas em dívida ativa. Após a inscrição, geralmente faz-se uma cobrança amigável e, se mesmo assim o devedor não paga, poderá ser protestado.

Mas a prefeitura tem de ser cautelosa nesse sentido. É que muitos créditos são inscritos de maneira irregular. Por exemplo, pode ocorrer de o cadastro imobiliário do IPTU não ser confiável, seja pelo endereço, seja pelo nome, quando um homônimo deve e outro é negativado; não há CPF de todos os devedores; o imóvel é alugado e o cadastro está no nome do inquilino; o imóvel ter isenção ou imunidade.

Enfim, deve haver sempre um controle rígido para não protestar quem não está devendo, sob risco de o município ter de indenizar quem foi protestado indevidamente.

3) Além da negativação no SPC/Serasa, há outras sanções previstas, como a perda do imóvel?

Além do protesto, a prefeitura ajuíza uma ação de execução fiscal que pode penhorar o imóvel do contribuinte em caso de dívida de IPTU. Bom lembrar que o único imóvel de uma pessoa é um bem impenhorável. Se a dívida for de IPTU, a penhora passa a ser possível.

A ação de execução fiscal poderá também acarretar penhora de conta bancária ou de bloqueio de bens do devedor.

Mas, se for de outros tributos, como ISS, Itiv, alvarás ou outros, o único bem imóvel é poupado. No entanto, se a pessoa tem mais de um bem imóvel, este poderá ser perdido.

4) Que juros podem incidir sobre esse tipo de dívida?

Não há lei nacional que trate dos juros dos municípios. Alguns seguem os juros dos tributos federais, vinculados à taxa Selic. Além da Selic, há os juros de mora de 1% ao mês e a multa de mora, de 0,33% ao dia, limitada a 20%. Mas isso depende de cada legislação municipal. Em todos os municípios, os valores são altos, dada a elevada inadimplência.

5) O que o contribuinte deve fazer? Resta apenas negociar?

Primeiro, o contribuinte deve acompanhar anualmente a sua relação com o município, pegando certidão negativa de débito do IPTU e dos demais tributos.

Se for empresário, a maior ocorrência se dá quando ele encerra a atividade e não vai à prefeitura "dar baixa" da sua inscrição. Assim, muitas pessoas que encerraram o seu comércio ficam devendo o alvará (taxa de fiscalização) simplesmente porque nunca foram ao setor pedir a baixa da sua inscrição.

Outros venderam o imóvel e não foram ao setor alterar o cadastro, passando imóvel para o novo titular. Havendo o protesto, e não sendo por erro da prefeitura, aí não há jeito: tem de negociar.