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Casa própria em risco: veja 5 casos que podem fazer você perder o imóvel

Sophia Camargo

Colaboração para o UOL, em São Paulo

20/07/2017 04h00

Ter uma casa própria é o sonho de consumo de muitos brasileiros. Para boa parte das pessoas, é também o maior investimento da vida inteira, com financiamentos que chegam a 35 anos. De modo geral, a lei protege a família que tem um único imóvel, e impede que ele seja penhorado para quitar dívidas. Porém, há alguns casos em que o dono pode, sim, perder a casa própria.

Os advogados especializados em direito imobiliário Marcelo Tapai e Michel Rosenthal Wagner e o advogado especializado em Direito do Trabalho Matheus Corrêa da Veiga listaram cinco situações que colocam em risco o sonho da casa própria. Confira.

1) Financiamento da casa própria

É a maneira mais rápida de perder um imóvel. Ao fazer um financiamento imobiliário com um banco, normalmente é usado o sistema chamado de alienação fiduciária: o imóvel fica no nome do banco e só passa para o nome do cliente depois que ela acabar de pagar tudo.

Se o cliente atrasar prestações (o número de prestações atrasadas varia, mas três é o mais comum), o banco envia uma carta para que o devedor pague as parcelas em aberto, com juros e multa, em até 15 dias. Se ele não pagar, o banco envia o imóvel para leilão em até 30 dias. No primeiro leilão, o imóvel é oferecido por preço de avaliação. Se não for vendido, há um segundo leilão, no qual o imóvel pode ser vendido pelo valor da dívida, afirma Tapai. "Nesse caso, o comprador fica sem o imóvel e sem nada do que pagou", diz Tapai.

2) Dívidas de condomínio e IPTU

Quem não paga condomínio e IPTU também pode perder o imóvel. Nos dois casos, o imóvel pode ser levado a leilão para quitar essa dívida, mas aqui o processo corre um pouco mais devagar, podendo demorar anos. No caso dos condomínios, uma nova regra deixou a cobrança mais rápida. Se um imóvel com dívidas é vendido, quem compra passa a ser o responsável por elas, e não mais o antigo dono.

"Para o devedor do condomínio ou do IPTU, o melhor a fazer é renegociar esses débitos e não deixar acumular. Se não conseguir pagar, é melhor vender o imóvel, porque ainda tem chance de conseguir algum dinheiro de volta. Se deixar para lá, poderá ficar sem nada, pois há casos de dívidas tão grandes que realmente levam à perda do bem", diz Wagner.

3) Fiança

Aceitar ser fiador de alguém em um contrato de aluguel também pode levar à perda da casa própria, ainda que este seja o único imóvel da família. Se o inquilino estiver devendo o aluguel, o dono do imóvel pode cobrar do fiador, inclusive pedindo que use o imóvel dado em garantia na fiança.

Uma dica do advogado Marcelo Tapai é que, caso aceite ser fiador (o que os advogados não aconselham), peça para incluir no contrato uma cláusula que obrigue a avisar o fiador caso o inquilino deixe de pagar o aluguel por mais de 60 dias. "Desse modo, a dívida não fica tão grande", diz.

4) Empréstimo com imóvel como garantia

É possível pegar um empréstimo com juros bem mais baixos se der um imóvel como garantia. Porém, os juros são mais baixos justamente porque, se a pessoa não pagar a dívida, o banco pode levar o imóvel a leilão para cobrir a dívida.

5) Dívidas trabalhistas

A penhora do único imóvel é permitida para pagar dívidas trabalhistas com os empregados domésticos do próprio imóvel, afirma o advogado especializado em Direito do Trabalho Matheus Corrêa da Veiga. Desse modo, se o dono do imóvel tinha um empregado doméstico e não pagou salário, FGTS, e demais direitos trabalhistas, ele corre o risco de ter o imóvel leiloado para a quitação desses débitos.

Uma outra situação também pode levar à perda do bem, mas o risco é mais distante. Um exemplo é quando a pessoa tem dívidas (que podem ser trabalhistas ou de outra natureza) e engana os credores vendendo seus bens para fugir do pagamento dessas dívidas. Nesse caso, essa pessoa poderá ter a sua única casa penhorada para pagar essas dívidas. “É uma hipótese mais remota, mas existe”, diz Veiga.

Dívidas de empréstimos podem levar à perda da casa?

Dever no cheque especial ou no cartão de crédito, fazer empréstimos pessoais ou deixar de pagar as parcelas do carro não levam à perda da casa própria, se este for o único imóvel que a pessoa tem para morar com sua família. "A lei prevê que a cobrança seja feita do modo menos prejudicial ao devedor, porque quer que ele pague a dívida, mas não que seja arruinado", diz Wagner.

Se uma pessoa tiver dois imóveis, por exemplo, um deles poderá ser usado para pagar as dívidas.