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Quer poupar na viagem familiar e alugar casa em vez de hotel? Veja cuidados

Thâmara Kaoru

Do UOL, em São Paulo

11/08/2018 04h00

Viajar com a família toda em finais de semana, feriados ou férias pode representar gasto grande com hotel. Um jeito de economizar é contratar imóveis de temporada. Mas é preciso cuidado para não enfrentar problemas como localização, pagamento e descumprimento de condições. 

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O UOL conversou com a coordenadora do Procon-SP Marcele Soares, com o advogado e representante da Proteste Renato Santa Rita e com a advogada especializada em locação Patrícia Aparecida Hansen dar dicas do que fazer ao contratar esse tipo de serviço. Confira:

Para quem ainda não alugou o imóvel

  • Defina o tipo de imóvel que está procurando

É preciso saber por quanto tempo ficará no imóvel, quantas pessoas vão viajar, se preferem ficar em casa ou apartamento, se querem um lugar com lazer e quanto pretendem pagar pelo período.

  • Pesquise sobre o imóvel e a região

Com o destino e o tipo de imóvel definidos, comece a pesquisar. A recomendação dos especialistas é que o consumidor dê preferência a imóveis já alugados por amigos e parentes ou que optem pela contratação por meio de uma imobiliária de confiança.

Se encontrar a casa pela internet, sem recomendações, a dica é pesquisar sobre o imóvel e usar sites de visualização de mapa para ter certeza de que ela existe. “Se achou o imóvel pela internet, é preciso buscar referências, ver se o imóvel realmente existe e se as fotos que estão no site são reais. Outra dica é verificar reclamações e comentários na internet”, disse Patrícia.

Além disso, analise também a localização, as condições de acesso, a infraestrutura (se há padarias, supermercados e farmácias perto) e a segurança do local.

  • Pergunte sobre o que o imóvel oferece

Chegar ao imóvel e perceber que não há lençóis e toalhas nem lugar para estacionar o carro pode ser frustrante. “Há lençóis, toalhas, talheres e panelas? É bom perguntar até se há água quente”, disse Marcele.

Se for ficar em um condomínio, é preciso saber se pode usar as áreas comuns, disse Patrícia. “Se o imóvel for um apartamento e tiver piscina, sauna e espaço de recreação, por exemplo, é preciso saber se pode ter acesso. Em alguns casos, só o morador que pode usar.”

O consumidor também deve perguntar se terá de pagar alguma taxa extra por utilizar as áreas comuns e até saber se terá de pagar pela limpeza do imóvel quando sair.

  • Combine a forma de pagamento

O consumidor e o dono do imóvel podem combinar livremente como será o pagamento do aluguel. Patrícia orienta a não pagar tudo de uma vez. “O locatário pode exigir um pagamento antecipado, mas o aconselhável é tentar negociar para pagar uma parte e deixar a outra para quando sair da casa ou do apartamento.”

Se fizer a contratação por meio de sites especializados em alugar imóvel, o pagamento é feito para o site, que depois repassa o valor ao proprietário. O consumidor, portanto, não faz essa negociação. 

Para quem já alugou o imóvel

  • Peça um contrato

O aluguel de temporada tem duração máxima de 90 dias. Para Patrícia, mesmo para um período pequeno de estadia, é importante pedir um contrato. “Às vezes, a pessoa pensa ‘só vou ficar dez dias, 15 dias, um mês, não vou pedir um contrato’. Mas é interessante ter um contrato, sim. O contrato deve ter detalhes como dados pessoais, data de entrada e saída, forma de pagamento e até a lista de utensílios e móveis. Quando entrar no imóvel, é interessante estar com essa lista e checar se tudo está lá.”

Nas locações feitas por sites, o consumidor recebe os dados da estadia, o que a casa oferece e as regras do que pode ou não fazer. Mesmo que a locação seja por intermédio de sites, a orientação é pedir um contrato. “Quando é contratado por site, é mais difícil ter um contrato por escrito do dono, mas é possível pedir”, afirmou Santa Rita.

  • Guarde documentos

A dica é guardar tudo o que for conversado com o proprietário ou imobiliária, desde troca de mensagens por celular e e-mails até comprovantes de depósitos. “Se por algum motivo a locação não der certo, você tem comprovantes em mãos. Comprovante de pagamento, recibos, tudo deve ser guardado”, disse a coordenadora do Procon-SP.

Para os sites, a recomendação é guardar os e-mails com as confirmações da reserva, formas de pagamento e qualquer mensagem trocada com o proprietário. É preciso salvar também cópias dos anúncios.

O que fazer quando chegar no imóvel

  • Viu algo errado?

A orientação é chegar ao imóvel e checar se tudo está funcionando. Vale verificar luz, torneira e descarga, por exemplo. Se encontrou um chuveiro quebrado ou um móvel danificado, será preciso avisar o proprietário. “Tem de avisar o quanto antes. Às vezes, nem é de ciência do próprio locatário. É importante avisar de imediato”, afirmou Patrícia.

  • Não encontrou o prometido? 

As fotos mostravam uma coisa, mas quando você chega ao imóvel vê que não é bem assim. “Se o anúncio dizia que o apartamento está pintado, e você chega lá e está mofado, com infiltração ou com algum ponto negativo que não havia sido anunciado, você pode pedir a devolução integral do valor pago. Se a família decidir por não pedir a devolução e ficar no imóvel, pode solicitar um desconto. Se for inviável ficar no imóvel e não for ressarcido, pode entrar com uma ação na Justiça. Mas o primeiro passo é sempre tentar um acordo amigável”, disse Santa Rita.

A recomendação do especialista é que o consumidor tire fotos do imóvel, se possível com um jornal, para mostrar a data e servir de prova na Justiça.

Marcele afirmou que, se a locação foi feita entre consumidores e algum problema aconteceu, será necessário procurar a Justiça, pois o Código de Defesa do Consumidor não se aplica para relações entre pessoas físicas. Porém, se o consumidor fez a contratação por meio de uma imobiliária ou site, é possível procurar os órgãos de defesa do consumidor.

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