Privatização de estatais no último ano de mandato poderá ser proibida
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 503/18, em tramitação na Câmara dos Deputados, proíbe a privatização de empresas estatais no último ano de mandato do presidente da República, do governador ou do prefeito. A proposta é de autoria do deputado Danilo Cabral (PSB-PE) e altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
Segundo a proposta, no ano de encerramento do mandato do chefe do Executivo não poderá haver a alienação de bens e ativos do patrimônio permanente das estatais e a transferência (total ou parcial) do controle societário ou das operações de responsabilidade destas empresas.
O deputado disse que o objetivo da proposta é “estabelecer critérios e limites para que a gestão estatal não se possa transformar em instrumento de dilapidação do patrimônio público”.
Ele afirmou ainda que a Lei de Responsabilidade Fiscal deu ênfase ao controle de gastos e descuidou da preservação do patrimônio público, que ele considera mais próximo ao bem-estar da população. “Certamente, nada disso implica na irrelevância do esforço por alcançar o equilíbrio fiscal do Estado. O que se pretende é impedir medidas açodadas para garantir recursos de caixa com fins imediatos ou, pior, para agradar setores”, disse Cabral.
Tramitação
O projeto será discutido inicialmente nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.
(Edição: Natalia Doederlein)
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