Governo estende prazo para cadastro de idoso e deficiente pobre que têm BPC
O Ministério do Desenvolvimento Social divulgou as regras para suspensão do BPC (Benefício de Prestação Continuada)de idosos e deficientes de baixa renda que não fizerem a inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).
Segundo o ministério, a obrigatoriedade de fazer a inscrição até o final deste ano continua. Porém, na prática, os idosos e deficientes ganharam mais tempo para se inscreverem no CadÚnico antes de terem o benefício suspenso.
O calendário é dividido em quatro lotes e varia de acordo com o mês de aniversário do beneficiário.
Quem nasceu nos meses de janeiro, fevereiro ou março, por exemplo, está no primeiro lote, e deve fazer a inscrição no CadÚnico até 31 de março de 2019. Quem fizer a inscrição até lá não terá o benefício suspenso. Os idosos e deficientes que fazem aniversário a partir de abril terão um prazo final de inscrição maior ainda.
Veja os novos prazos para inscrição no CadÚnico:
- Quem faz aniversário de janeiro a março: Até 31/03/2019
- Quem faz aniversário de abril a junho: Até 30/06/2019
- Quem faz aniversário de julho a setembro: Até 30/09/2019
- Quem faz aniversário de outubro a dezembro: Até 31/12/2019
As novas regras foram publicadas nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial da União.
O que acontece se não fizer a inscrição no CadÚnico?
Se não fizer a inscrição, o benefício será bloqueado por 30 dias. Isso significa que não será possível retirar o dinheiro do banco. Os bloqueios também acontecerão por lotes e se referem sempre ao pagamento do mês anterior. Nascidos entre janeiro e março, por exemplo, terão o pagamento de abril suspenso no mês de maio.
Quando será bloqueado o pagamento de quem não se inscrever:
- Quem faz aniversário de janeiro a março: 1º a 30 de maio de 2019
- Quem faz aniversário de abril a junho: 1º a 30 de agosto de 2019
- Quem faz aniversário de julho a setembro: 1º a 30 de novembro de 2019
- Quem faz aniversário de outubro a dezembro: 1º de fevereiro a 1º de março de 2020
Segundo a publicação, os beneficiários serão avisados da situação pelo banco, pelo Demonstrativo de Crédito de Benefício ou por meio de carta com aviso de recebimento.
Depois que é feito o bloqueio, o beneficiário terá 30 dias para procurar o INSS e regularizar a situação. Se não fizer isso, o pagamento fica suspenso, ou seja, o INSS deixará de enviar os valores para o banco.
Após a suspensão, o idoso ou deficiente terá mais 30 dias para recorrer da decisão no INSS. O recurso será analisado pelo Conselho de Recursos do Seguro Social.
Se o beneficiário não entrar com recurso ou se o conselho não aprovar o pedido, o benefício é encerrado.
O BPC foi suspenso, mas regularizei a situação. E agora?
Segundo a publicação, quando o benefício for reativado, o beneficiário receberá o pagamento de todos os valores devidos durante o período em que a emissão de crédito esteve suspensa.
Como fazer a inscrição no CadÚnico?
O cadastramento deve ser feito nos Cras (Centros de Referência da Assistência Social) ou nas secretarias de assistência social dos municípios. Clique aqui e veja os endereços dos Cras em São Paulo (para escolher outra cidade, clique no quadro azul no alto da página - "Alterar local").
A inscrição também pode ser feita por outra pessoa que more na mesma casa do beneficiário do BPC, desde que leve os documentos de todos que residem com ele.
No CadÚnico ficam registradas informações como características da casa do beneficiário, a identificação e a escolaridade de cada pessoa que mora no local e a situação de trabalho e renda, por exemplo.
O que levar?
É obrigatório informar o número do CPF de todos os integrantes da família. Segundo o ministério, para facilitar o cadastramento, a recomendação é levar também um comprovante de residência, bem como documentos pessoais de cada morador da casa.
Não lembra se fez a atualização?
Em 2016, o governo publicou um decreto determinando que idosos e deficientes beneficiados com o BPC precisavam estar inscritos no CadÚnico para receber o benefício.
Quem já fez a inscrição desde que o decreto foi publicado não precisa fazer novamente.
E quem não lembra se fez a atualização? É possível consultar a situação cadastral por meio da ferramenta Consulta Cidadão. Outra opção é procurar o Cras ou a secretaria de assistência social do seu município.
Quem tem direito ao BPC?
O BPC é um benefício assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social para pessoas de baixa renda. Têm direito:
- Idosos: com 65 anos ou mais
- Pessoa com deficiência: qualquer idade. É preciso comprovar impedimentos de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
É preciso que a renda por pessoa da família (do idoso ou do deficiente) seja menor do que um quarto do salário mínimo vigente (R$ 238,50, em 2018). É preciso ter residência fixa no Brasil.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter direito. Porém, o segurado não recebe o 13º salário e não deixa pensão por morte.
Qual o valor do benefício?
Um salário mínimo (R$ 954, em 2018).
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