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Grupo propõe nova regra de aposentadoria para quem nasceu a partir de 2005

Thâmara Kaoru

Do UOL, em São Paulo

18/12/2018 13h15Atualizada em 18/12/2018 13h37

A Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) apresentou nesta terça-feira (18) uma nova proposta de reforma da Previdência e disse que ela será encaminhada ao gabinete de transição do governo Bolsonaro. Entre as mudanças apresentadas está a criação de uma nova aposentadoria para quem nasceu a partir de 2005.

A ideia foi apresentada por Hélio Zylberstajn, professor sênior da Faculdade de Economia da USP e pesquisador da Fipe, que coordenou os trabalhos da nova proposta. Veja os principais pontos:

  • Renda básica: Para nascidos após 2005, ao atingirem 65 anos de idade, todos terão direito a uma renda básica de R$ 550, mesmo se nunca contribuíram ao INSS.
  • Valor adicional: Além dessa renda mínima, se o trabalhador contribuiu ao INSS, terá direito a um "valor extra", que pode variar entre R$ 550 até R$ 1.650, dependendo do tempo de contribuição. Por exemplo, para quem contribui por 40 anos, o extra seria de R$ 1.650, que, somado aos R$ 550 de renda básica, dariam R$ 2.200.
  • Mulheres com filhos: A exceção seria para mulheres com mais de um filho, que teriam uma contagem de tempo diferente. Por exemplo, teriam direito aos mesmos R$ 1.650 com 35 anos de contribuição ao INSS, em vez de 40 anos.
  • Previdência complementar obrigatória: Quem tem salário maior que R$ 2.200 será obrigado a contratar um plano de previdência complementar.
  • Ajuste na contribuição: A ideia é diminuir a alíquota de contribuição ao INSS. Com o passar dos anos, os trabalhadores passariam a contribuir com 5%, assim como os patrões. 

Entenda outros detalhes abaixo.

Para nascidos a partir de 2005:

Todos fariam parte da nova aposentadoria, que envolve quatro etapas: 

1) Renda básica do idoso (RBI) 

Mesmo quem nunca contribuiu, ao chegar aos 65 anos de idade, passaria a receber a renda básica do idoso, de R$ 550. Bastaria apresentar a certidão de nascimento para ter direito ao benefício.

2) Contribuição ao INSS 

Quem contribuir ao INSS terá direito a um valor adicional, além da renda básica do idoso. Esse adicional varia de R$ 550 a R$ 1.650, de acordo com o tempo de contribuição. 

O tempo de contribuição para receber o valor máximo seria de 40 anos, para homens e mulheres, com exceção das mulheres com mais de um filho (a exigência seria de 35 anos de contribuição). 

Por exemplo, o trabalhador que tiver 65 anos de idade e 40 anos de contribuição poderia receber R$ 2.200 --soma do valor máximo de R$ 1.650 mais os R$ 550 da renda básica do idoso. 

Se o trabalhador contribuiu por 20 anos, por exemplo, teria direito a R$ 1.375 --R$ 550 da renda básica, mais R$ 825 pelo tempo contribuído.

3) Capitalização compulsória

Quem quiser receber mais de R$ 2.200 de aposentadoria teria que contratar um plano de previdência complementar. 

Todos os trabalhadores passariam a ter uma conta vinculada ao CPF. Os valores depositados pelo patrão referentes ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) também iriam para essa conta.

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa acumular nessa conta, no mínimo, o equivalente a três salários (limitados a R$ 2.200 por pessoa). Se ficar desempregado, poderá sacar, durante seis meses, o equivalente à metade do salário que recebia (limitado a R$ 1.100 por mês). 

Para quem tem salário maior que R$ 2.200, após acumular R$ 6.600 nessa reserva (para um eventual seguro-desemprego), seria obrigatório contratar um plano de previdência complementar e aplicar nele pelo menos 30% do valor do FGTS pago pelo patrão (que é de 8% sobre o salário). Por exemplo, uma pessoa que ganhe R$ 4.000 por mês, após acumular R$ 6.600 na reserva, teria que aplicar todo mês, no mínimo, R$ 96 (30% do FGTS, que é de R$ 320) na previdência complementar.

A cada cinco anos, o trabalhador poderia rever suas escolhas e mudar de plano caso considere necessário.

4) Capitalização voluntária 

Se o trabalhar quiser ter uma aposentadoria ainda maior, poderia contratar outros planos complementares.

Como seria a transição para quem nasceu antes de 2005:

Para servidor público

A idade mínima para se aposentar seria de:

  • 61 anos para homens, em 2020, e chegaria a 65 anos, em 2028
  • 56 anos para mulheres, em 2020, e chegaria a 65 anos, em 2038

Inativos: aumento da contribuição de 11% para 14%.
Valor do benefício: aplicação do fator previdenciário

Para trabalhadores de empresas privadas

A idade mínima para se aposentar seria de:

  • 57 anos para homens, em 2020, e chegaria a 65 anos, em 2036.
  • 52 anos para mulheres, em 2020, e chegaria a 65 anos, em 2046.

Valor do benefício: deixaria de existir a regra 85/95. Será aplicado apenas o fator previdenciário.

A aposentadoria por idade deixaria de existir. O tempo de contribuição mínimo iria aumentar em um ano a cada dois anos. Por exemplo, se a reforma começar a valer em 2020, a partir de 2022 seriam necessários 16 anos de contribuição para se aposentar, e assim por diante.

Pensão por morte

Seria de 60% do salário de contribuição por dependente. A cada novo dependente menor de idade, o valor aumentaria em 10% o valor. A regra valeria para segurados do INSS e servidores públicos.

Fundação estima economia de R$ 1 trilhão

A fundação estima que sem a reforma da previdência há um custo de R$ 1.200 por ano para cada brasileiro. A Fipe prevê que, entre 2020 e 2029, seria possível economizar R$ 1 trilhão com a proposta.

A proposta tem o apoio da FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), CNSeg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização), ICSS (Instituto de Certificação Institucional e dos profissionais de Seguridade Social). 

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