Relator diz que nova Previdência é constitucional. E agora, o que acontece?
O relator da reforma da Previdência na CCJ (Comissão de Constituição de Justiça) da Câmara dos Deputados, delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), apresentou parecer e considerou a proposta constitucional. O que acontece agora com a tramitação da reforma?
Logo depois de o relatório ser lido, foi concedida vista coletiva a todos os parlamentares da comissão. Isso significa que os deputados podem analisar mais detalhadamente o relatório. A operação às vezes é usada para atrasar a tramitação. O pedido original de vista foi feito pelo PT, mas foi concedido a todos os deputados.
Não deve haver atrasos na tramitação
Na prática, não deverá haver atrasos. O pedido de vista tem validade de duas sessões do plenário da Câmara. Com isso, as discussões devem ser retomadas na próxima segunda-feira (15), e a votação do relatório deve ocorrer na quarta-feira (17), conforme estava previsto. Na comissão, é votada apenas a constitucionalidade da matéria.
Na CCJ não são feitas emendas ou modificações na redação do texto. Isso ocorrerá na comissão especial, que terá 40 sessões para analisar o mérito da proposta. A apresentação de emendas à proposta deve ser feita nas dez primeiras reuniões do colegiado.
Votação em plenário ocorrerá em dois turnos
Caso a PEC seja aprovada pela comissão, segue para o plenário da Câmara. Após duas sessões desde a publicação do parecer da comissão, a proposta é incluída na ordem do dia. São necessários dois turnos de votação, com um intervalo de 5 sessões entre eles.
Nas duas votações, a proposta de emenda constitucional precisa receber o aval de três quintos dos 513 deputados em votação nominal, o equivalente a 308 votos.
Aprovada pela Câmara, a proposta segue ao Senado. Após a publicação do texto no Diário do Senado Federal, o texto segue à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que terá até 30 dias, contados da data do despacho da presidência, para emitir parecer.
Senado também votará o texto em dois turnos
A PEC será incluída na ordem do dia cinco dias após a publicação do parecer no Diário do Senado Federal e no sistema eletrônico. Após esse tramite burocrático, o texto é incluído na ordem do dia para discussão em primeiro turno, durante 5 sessões deliberativas ordinárias.
Novamente, a PEC passa por dois turnos de votação, com intervalo de cinco dias úteis entre eles. Para ser aprovada, a proposta precisa de três quintos dos votos, ou seja, 49 senadores.
Se forem oferecidas emendas à proposta no primeiro turno, será aberto um prazo de até 30 dias para a CCJ examinar as alterações. A PEC precisa ainda passar por um segundo turno de discussão, por três sessões deliberativas ordinárias.
Promulgação do texto
Encerrada a discussão em segundo turno, se houver emendas, a proposta ainda retorna à CCJ que terá o prazo de cinco dias improrrogáveis para emitir parecer e devolver a PEC à votação em plenário.
Aprovada sem alterações, a proposta segue à promulgação pelo Congresso Nacional. Se for modificado pelos senadores, entretanto, o texto volta para a Câmara dos Deputados.
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