Começa a valer nova regra para mudar de plano de saúde sem cumprir carência
Começam a valer a partir de hoje as novas regras de portabilidade de carências dos planos de saúde determinadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A partir de agora, os clientes de planos coletivos empresariais também poderão mudar de plano ou de operadora sem cumprir carência. Além disso, a chamada "janela" (período para exercer a troca) deixa de existir. A norma foi aprovada pela ANS em dezembro.
As novas regras permitem aumentar a cobertura do plano, mas mantêm a exigência de compatibilidade de preço na maior parte dos casos. No site da ANS é possível acessar uma cartilha com informações sobre prazos e critérios para realização da portabilidade, compatibilidade entre planos e documentos exigidos.
Permanência mínima no plano
Os clientes que quiserem mudar de plano de saúde sem cumprir carência precisam cumprir alguns requisitos. São exigidas permanência mínima de dois anos no plano de origem para a primeira portabilidade e de um ano para a realização de novas portabilidades.
As exceções ocorrem em duas situações: se o cliente tiver cumprido cobertura parcial temporária, o prazo mínimo para a primeira portabilidade será de três anos; e se o cliente mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, o prazo mínimo será de dois anos.
Também é preciso que o plano atual esteja ativo e o cliente esteja em dia com o pagamento das mensalidades.
Sem janela e compatibilidade de cobertura
As novas regras acabam com a janela para a realização da portabilidade de carências. Agora, o mecanismo poderá ser requerido pelo cliente a qualquer momento, desde que haja o cumprimento do prazo mínimo de permanência. Antes, havia um período limitado a quatro meses no ano para a portabilidade, contados da data de aniversário do contrato.
Também não será mais exigida compatibilidade de cobertura entre o plano de origem e o plano de destino. Por exemplo, o cliente que possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial + hospitalar. A exigência que se mantém é a de compatibilidade de preços (valor da mensalidade).
Como a delimitação de cobertura poderia restringir o acesso do beneficiário, uma vez que as operadoras não são obrigadas a comercializar plano com todos os tipos de segmentação, a ANS extinguiu esse item. Será necessário, porém, cumprir carência para as coberturas (como exames e procedimentos) que o plano anterior não possuía.
Funcionário demitido
As novas regras de portabilidade também valem para clientes de planos empresariais que foram demitidos ou de contratos com menos de 30 vidas, que precisariam cumprir novos períodos de carência ao mudar de plano de saúde.
Hoje, quando um empregado deixa a empresa ou se aposenta, há normas que legislam sobre sua permanência no plano mediante a contribuição. Mas a portabilidade agora amplia o direito desse beneficiário, que pode escolher outro plano tendo respaldada sua cobertura sem carência.
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