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Bolsonaro: Fim de balanço de empresa em jornais "retribui" ataques da mídia

6.ago.2019 - Jair Bolsonaro (PSL) visita a nova fábrica de farmoquímica oncológica do Grupo Cristália, em Itapira (SP) - Luciano Claudino/Estadão Conteúdo
6.ago.2019 - Jair Bolsonaro (PSL) visita a nova fábrica de farmoquímica oncológica do Grupo Cristália, em Itapira (SP) Imagem: Luciano Claudino/Estadão Conteúdo

Thiago Varella

Colaboração para o UOL, em Itapira (SP)

06/08/2019 15h21

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) afirmou hoje que a MP (medida provisória) que acaba com a obrigação de empresas de capital aberto de publicar seus balanços em jornais retribui parte dos ataques que ele diz ter recebido da mídia. Bolsonaro deu a declaração durante visita a uma fábrica em Itapira (SP).

Publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta terça-feira (6), a MP permite às empresas de capital aberto a publicação de seus balanços no site da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) ou do DO (Diário Oficial) gratuitamente.

"[Fui eleito] Sem TV, sem tempo de partido ou recursos, com parte da mídia todo dia esculachando a gente. Chamando de racista, homofóbico, fascista. No dia de ontem eu retribui parte do que grande parte da mídia me atacou", afirmou o presidente.

Apesar de dizer que a MP foi uma "retribuição" a ataques, Bolsonaro disse, em seguida, que a medida não é uma retaliação.

"Assinei uma MP fazendo com que os empresários que gastavam bilhões de reais para publicar obrigatoriamente seus balancetes nos jornais agora possam fazer no Diário Oficial a custo zero. Não é retaliação. É tirar o Estado de cima daquele que produz", completou.

O presidente já havia falado sobre a medida em outro evento, mais cedo, ironizando a imprensa. "As grandes empresas gastavam com jornais, em média, R$ 900 mil por ano. Eu tenho certeza que a imprensa vai apoiar essa medida."

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A MP 892 foi assinada por Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

O texto afirma que: "As publicações ordenadas por esta lei serão feitas nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação". Antes, as empresas tinham que publicar os balanços também em um jornal de grande circulação editado no local onde fica a sede da companhia.

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