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STJ condena Jequiti a indenizar Natura por uso indevido de marca

Linha da Jequiti usava nome e embalagem similar à da Natura, alega marca - Getty Images/iStockphoto
Linha da Jequiti usava nome e embalagem similar à da Natura, alega marca Imagem: Getty Images/iStockphoto

Do UOL, em São Paulo

14/10/2019 18h37

A marca de cosméticos Jequiti, que integra o Grupo Silvio Santos, deve indenizar a Natura Cosméticos por danos materiais e morais pelo uso de produtos com o logo Erva Doce — uma das marcas tradicionais da Natura. A decisão, unânime, foi da 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na votação, os ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi acompanharam a decisão do relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão.

Em recurso, Salomão menciona concorrência "desleal" por parte da Jequiti ao "aproveitar-se do prestígio da marca concorrente, já consolidada no mercado". O ministro cita má-fé por parte da empresa.

A Natura acionou a Justiça após o Grupo Jequiti lançar no mercado produtos como Jequiti Erva Doce Mais, em contraponto à marca Natura Erva Doce. A concorrente teria, ainda segundo a Natura, apresentado grafia e embalagens similares. A reclamação foi aceita pelo ministro relator.

"As rés apenas maquiaram algumas alterações de cores e composição gráfica das embalagens, sem, no entanto, deixar de remeter e de evocar a marca líder de mercado, tomando ilícita carona no prestígio alheio", escreveu Salomão em sua decisão.

Para o ministro, outro indício desfavorável à Jequiti foi a mudança das embalagens da linha assim que a empresa soube que seria acionada na Justiça pela Natura. Ele escreveu que a atitude não afastava a prática ilícita e, sim, a confirmava.

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Jequiti a deixar de utilizar as marcas registradas pela Natura, mas não concedeu a condenação por danos materiais e morais alegando que a Natura não deixou de lucrar com seus produtos ou apresentou perda significativa de clientela.

Salomão, contrariando o TJ-SP, foi favorável à reparação de danos materiais e morais. O Grupo Jequiti recorreu à 4ª Turma, que manteve a decisão do ministro relator.

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