Justiça condena Crefisa por cobrar juros de 1000% ao ano de idoso pobre
A Crefisa foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por cobrar juros abusivos de um idoso de 86 anos em uma série de contratos de empréstimo. A decisão foi da 22ª Câmara de Direito Privado, que determinou que a empresa pague R$ 10 mil ao cliente por danos morais e devolva o dobro do valor excedente da quantia cobrada.
Os contratos de empréstimo apresentavam juros "muito acima da taxa de mercado, gerando prejuízo e claro desequilíbrio contratual", conforme descrito pelo desembargador Roberto Mac Cracken, relator do caso.
A decisão descreve o cliente como um senhor "de condição socioeconômica vulnerável" e aponta má-fé da financiadora nas cobranças, salientando que o idoso dificilmente teria condições de realizar os pagamentos. No caso, a Crefisa ofereceu uma série de empréstimos simultâneos ao original, feitos em abril, maio, junho e dezembro de 2015, mesmo ciente do endividamento do senhor, de acordo com os desembargadores.
Os juros cobrados eram de 22% ao mês e 987,22% ao ano, chegando à quantia anual de 1.050,78%. O processo descreve os valores como um desafio aos "padrões mínimos de razoabilidade".
A prática de aumentar o valor dos juros é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que os contratos devem ser calculados de acordo com a média determinada pelo Banco Central.
Por determinação do TJ-SP, além de arcar com os R$ 10 mil de danos morais, a Crefisa também deve readequar a taxa de juros praticada pelo mercado na ocasião dos empréstimos (em valores entre 6,7% e 7,46%, a depender de cada um dos contratos), e pagar o dobro da diferença ao cliente.
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