Governo investiga bancos por descontos irregulares em aposentadorias
Resumo da notícia
- Ministério da Justiça abriu investigação contra três bancos, cinco associações e quatro seguradoras
- Empresas são questionadas por supostos descontos indevidos no benefício de aposentados
- Aposentados estariam pagando por contribuições associativas e seguros não contratados
- Bancos e entidades tem dez dias para apresentar sua defesa
- Se comprovadas as irregularidades, poderão ser condenados a pagar multa de até R$ 9,9 milhões
Bancos, seguradoras e associações de aposentados estão sendo investigados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública por cobrança indevida de aposentados. O governo quer saber se essas instituições financeiras e entidades estão fazendo descontos indevidos nos benefícios dos clientes para cobrar contribuição associativas ou usando o débito automático para cobrar seguros não contratados por eles.
Os bancos investigados são Bradesco, Caixa Econômica Federal e Santander. As seguradoras são a Chubb Seguros Brasil, a Companhia de Seguros e Previdência do Sul (Previsul), a Sabemi Seguradora, a Sudamerica Clube de Serviços e a Sudamerica Vida Corretora de Seguros.
São investigadas ainda as entidades de aposentados Associação Beneficente de Auxílio Mútuo ao Servidor Público (Abamsp), Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (Anapps), Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Asbapi), Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Centrape), e Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil e das seguradoras (Riaam Brasil).
As empresas têm dez dias para apresentar sua defesa. Se as práticas indevidas forem comprovadas, podem ser condenadas a pagar multa de até R$ 9,9 milhões.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, informou que vai apurar se essas empresas praticaram atos abusivos explorando a situação desses clientes, que são consumidores idosos. Segundo o órgão, se o consumidor não contratou o serviço e foi cobrado mesmo assim é caracterizada principalmente a prática abusiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor.
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