Sistema do INSS não se adapta às novas regras e não concede aposentadoria
Resumo da notícia
- Não há previsão de quando o sistema considerará as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência
- Pedidos feitos pelas normas antigas estão sendo analisados, segundo o INSS
- Instituto diz que concessão de auxílio-doença e salário-maternidade estão normais
Os trabalhadores que fizeram o pedido de aposentadoria pelas novas regras determinadas pela reforma da Previdência terão que esperar não se sabe quanto tempo para receber o benefício. Quase dois meses após a legislação entrar em vigor, o INSS ainda não atualizou os sistemas pelas novas normas, e não há previsão de quando começará.
O instituto informou que a Emenda Constitucional 103, publicada em 13 de novembro de 2019, "representou a maior e mais profunda reforma no sistema previdenciário do país, com significativos ajustes paramétricos, mudanças nas regras de acesso, idade, alíquotas, regras de transição, regras de cálculo, limitação à acumulação de benefícios e tantas outras." Por isso, os sistemas precisam ser ajustados, o que, segundo o INSS, vem sendo feito.
"Nenhum cálculo de atendimento de regras ou definição de valores de benefícios concedidos pelo INSS é feito de forma manual pelos servidores, mas por sistemas que cumprem esse papel com segurança e uniformidade", disse o instituto em nota.
Segundo o INSS, o instituto, a Secretaria de Previdência e a Dataprev estão em uma força-tarefa para converter as mudanças na legislação em regras de sistema. "Uma simples falha na especificação de qualquer regra pode gerar benefícios concedidos ou indeferidos de forma indevida, podendo gerar prejuízo aos cofres públicos, numa hipótese, ou ajuizamento de milhares de ações judiciais pelos prejudicados, em outra."
Estão sendo ajustados seis sistemas de concessão, manutenção e pagamento de benefícios, além de atualização do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que é uma base de dados que concentra as informações de todos os contribuintes da Previdência.
Para o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, a demora na concessão prejudica os segurados, já que a aposentadoria tem caráter alimentar, ou seja, é usada para despesas essenciais do trabalhador e de sua família.
Auxílio-doença e BPC estão sendo concedidos
Segundo o INSS, estão habilitados para operação os sistemas para concessão de:
- Salário-maternidade
- Auxílio-doença
- Auxílio-reclusão
- BPC (Benefícios de Prestação Continuada) ao idoso e à pessoa com deficiência
- Pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do zika vírus
Segundo o INSS, "esses benefícios representam mais da metade de toda demanda recebida diariamente pelo INSS". Os demais sistemas estão "em fase avançada de desenvolvimento".
Pedido feito na regra antiga é analisado
O INSS informou que as adaptações dos sistemas não geram impacto na rotina de análise dos requerimentos feitos por quem já possuía direito adquirido antes da publicação da reforma. Segundo o instituto, isso quer dizer que a análise dos requerimentos feitos conforme as regras anteriores segue normalmente.
Valor da aposentadoria conta da data do agendamento
Segundo Saraiva, o segurado recebe os valores desde o dia em que fez o agendamento do pedido de aposentadoria. Assim, quem já fez o planejamento previdenciário e decidiu pedir a aposentadoria, deve realizar o pedido, mesmo que o sistema não esteja funcionando ainda.
O pedido deve ser feito pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo (App Store ou Google Play). Quem não conseguir fazer o agendamento pelo site, pode entrar em contato com o INSS pelo telefone 135.
Veja mais economia de um jeito fácil de entender: @uoleconomia no Instagram.
Ouça os podcasts Mídia e Marketing, sobre propaganda e criação, e UOL Líderes, com CEOs de empresas.
Mais podcasts do UOL no Spotify, Apple Podcasts, Google Podcasts e outras plataformas
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.