Ministro do STF suspende pagamento de dívidas de mais estados com a União
Depois de suspender o pagamento de dívidas com a União já dos estados de São Paulo e da Bahia, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes publicou hoje decisão liminar para suspender por 180 dias as dívidas do Paraná e do Maranhão com a União, por conta do coronavírus.
Nas decisões, Moraes pede que os valores que deixarão de ser pagos sejam integralmente aplicados pelas secretarias de saúde dos estados no combate e prevenção ao avanço do coronavírus.
O governo do Paraná alegou que, por conta da pandemia, estima perdas de cerca de R$ 2,8 bilhões na arrecadação e que isso impacta diretamente no pagamento da dívida mensal de R$ 52 milhões que o estado possui com a União.
No pedido de suspensão, o governo do Paraná alega que as regras estabelecidas no contrato entre os entes federativos precisam ser ajustadas, já que o cenário atual mudou devido a "assustadora crise decorrente da pandemia do vírus covid-19 (novo coronavírus)".
"No caso atual, em que se tem a pandemia de um vírus inesperado, os Estados terão de formular novas políticas e de executar diversos gastos públicos imprevistos e incalculáveis (sobretudo porque os orçamentos são planejados nos exercícios anteriores), não podendo, a um só tempo, arcar com as prestações mensais da dívida renegociada com a União e ofertar os serviços de qualidade exigidos pela Constituição Federal", argumentou o governo paranaense.
Já no caso do Maranhão, o cálculo apresentado pelo estado foi de perdas de R$ 2,3 bilhões como reflexo da crise causada pelo coronavírus e pediu a suspensão de dívidas com diversos bancos públicos, no valor total de R$ 7,4 bilhões.
"A situação neste ente federativo é dramática, uma vez que, além da crise ocasionada pela covid-19, o Estado do Maranhão sofre, atualmente, também com o excesso de chuvas e um surto de H1N1, de modo que o Governo do Estado, no dia 19 de março, expediu decreto declarando situação de calamidade no Estado", diz o pedido.
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