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Trabalhador receberá R$ 1.045 do FGTS em poupança digital da Caixa

Guilherme Mazieiro

Do UOL, em Brasília

13/06/2020 13h39

O governo Jair Bolsonaro (sem partido) editou hoje (13) uma medida provisória que regulamenta o saque de R$ 1.045 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por causa da crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

Os valores serão depositados em poupança digital aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal e permanecerão disponíveis para movimentação pelo trabalhador pelo prazo de 90 dias. Caso não seja sacado, o dinheiro retorna para conta do fundo, segundo a MP.

A poupança social digital da Caixa é uma modalidade de poupança simplificada, aberta para beneficiários de programas governamentais. Tem sido usada no pagamento do auxílio emergencial de R$ 600, a informais e pessoas de baixa renda.

O texto também eleva o valor máximo de movimentação da poupança social digital da Caixa, por onde o dinheiro será sacado. Passa de R$ 3.000 para R$ 5.000.

A MP 982 foi publicada hoje em edição extra do Diário Oficial da União e já está valendo. O governo publicou em abril uma MP que autorizou o saque, mas ainda não havia regulamentado as regras para a retirada.

O ministério da Economia informou hoje, que a Caixa realizará a abertura automática de contas de poupança digitais para os beneficiários dos programas durante o período da calamidade pública, provocada pelo novo coronavírus.

"Está prevista a possibilidade de utilização da poupança social digital para o pagamento de boletos bancários e de outras contas", informou o Ministério da Economia.

Segundo a pasta, serão sacados R$ 37,8 bilhões do FGTS e R$ 50 bilhões por mês com o auxílio emergencial de R$ 600.