IPCA
0,83 Abr.2024
Topo

Lei prevê retirar R$ 1.045 do FGTS a partir de 2ª; saque depende do governo

Do UOL, em São Paulo

12/06/2020 15h44

O governo publicou em abril uma medida provisória que autoriza o saque de R$ 1.045 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por causa da crise causada pela pandemia do novo coronavírus. A MP diz que o valor estará disponível a partir de segunda-feira (15). Mas os saques só poderão começar quando a Caixa Econômica Federal divulgar as regras e o calendário de pagamento, o que não aconteceu ainda.

"A Caixa informa que os procedimentos para pagamento do saque emergencial do FGTS serão divulgados em breve", informou hoje a assessoria de imprensa do banco.

Segundo a MP, o saque de recursos até o limite de R$ 1.045 por trabalhador fica disponível de 15 de junho até 31 de dezembro deste ano. Terão direito os trabalhadores que possuem contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS.

Saque em espécie pode demorar mais

Na semana passada, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães disse que quem tem direito ao saque emergencial do FGTS terá que esperar alguns dias para sacar o dinheiro.

Isso também aconteceu com quem tinha direito ao auxílio emergencial de R$ 600. A Caixa depositou os valores em contas digitais, e os saques em dinheiro só foram permitidos dias depois.

Valor de até R$ 1.045 por trabalhador

A medida provisória estabelece que o limite de saque é de R$ 1.045 por trabalhador. Se o trabalhador tiver mais de uma conta, o dinheiro será retirado primeiro das contas relativas a contratos de trabalho antigos, com início por aquelas que tiverem o menor saldo. Depois, o dinheiro poderá ser retirado de contas ativas, com início também por aquela que tiver menor saldo. De qualquer modo, o valor total não pode passar de R$ 1.045.

Quem tem conta poupança pode receber automaticamente

A MP diz que é permitido o crédito automático em conta poupança aberta previamente na Caixa e de titularidade do trabalhador.

Dinheiro poderá ser transferido

A medida provisória diz que é possível pedir crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, desde que seja da mesma titularidade do trabalhador. Não pode haver cobrança de tarifa para fazer essa transferência.

Trabalhador não é obrigado a sacar

Caso o trabalhador não retire o dinheiro, ele continuará no fundo de garantia.

Se tiver conta na Caixa e o dinheiro cair automaticamente, mas você não quiser sacar, é possível pedir que o dinheiro volte para o FGTS. O prazo para fazer essa solicitação será até 30 de agosto de 2020.