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Saiba o que fazer antes de dar entrada no pedido de aposentadoria do INSS

Thâmara Kaoru

Do UOL, em São Paulo

11/10/2020 04h00

Os trabalhadores que estão pensando em pedir a aposentadoria do INSS precisam, antes de dar entrada no pedido, analisar se é a hora certa de solicitar o benefício, se os salários e contribuições que constam no sistema do INSS estão corretos e se precisam juntar mais documentos para apresentar ao instituto.

Os advogados previdenciários Rômulo Saraiva, João Badari e Thiago Luchin listam o que fazer antes de dar entrada no pedido do benefício. Confira:

Veja se tem direito

Em novembro de 2019, a reforma da Previdência mudou as regras de aposentadoria. Foi criada uma idade mínima, regras de transição e um cálculo de benefício diferente, considerando todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Como as regras mudaram, o segurado precisa analisar sua situação para saber se já possui direito de se aposentar. É possível consultar todas as regras no Guia do UOL. O segurado também pode fazer uma simulação no site Meu INSS ou aplicativo de celular (disponível para iOS e Android) para encontrar em qual regra de transição se enquadra.

Os trabalhadores devem lembrar que se adquiriram o direito à aposentadoria antes de a reforma entrar em vigor podem pedir o benefício pela regra antiga, se for mais vantajoso.

Analise o Cnis

O Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é uma espécie de extrato previdenciário com os detalhes sobre os vínculos de trabalho do segurado, remunerações e contribuições previdenciárias.

A dica é pegar a carteira de trabalho, os holerites e os carnês de contribuição para verificar se as informações batem com os registros do Cnis. Verifique se estão corretos os salários, as contribuições e as datas de entrada e de saída do serviço.

Se alguma informação estiver incorreta, o segurado já saberá que precisará anexar uma documentação extra no pedido de aposentadoria, apontando a diferença. Por exemplo, se algum salário está menor, será preciso enviar uma cópia da carteira de trabalho ou holerite com a remuneração correta.

Essas correções são importantes, pois podem impactar no valor da aposentadoria.

O segurado consegue ver o Cnis pelo site Meu INSS ou aplicativo de celular. É preciso cadastrar uma senha. Na página inicial, basta clicar em "Extrato de Contribuição (Cnis)" para ter acesso ao documento.

Cnis - Reprodução/Meu INSS - Reprodução/Meu INSS
Imagem: Reprodução/Meu INSS

A página seguinte trará os detalhes dos vínculos trabalhistas e remunerações. Se preferir, é possível baixar as informações em um arquivo de PDF.

O segurado deve lembrar que mesmo para os períodos que estão no Cnis, o INSS pode pedir a apresentação de documentos.

Veja se há algum período extra para comprovar

Quem não tem algum vínculo na carteira, trabalhou em atividade prejudicial à saúde, em atividade rural, como servidor ou como aluno-aprendiz, por exemplo, terá que comprovar esses períodos para que o INSS considere no cálculo da aposentadoria. Ou seja, na hora de fazer o pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS, será necessário anexar documentos que comprovem o direito. Entenda:

  • Período que não está na carteira

Se exerceu atividade remunerada, mas não tem registro na carteira de trabalho, o segurado deve resolver a situação antes de pedir a aposentadoria. Deverá apresentar uma JA (Justificação Administrativa) no INSS e levar documentos da época como holerites, recibos, crachás e fichas de horário. Esses documentos deverão ser complementados com testemunhas.

  • Atividade prejudicial à saúde

Se trabalhou em atividade prejudicial à saúde de forma habitual e constante pode ter direito à aposentadoria especial, que exige menos tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos, dependendo da profissão). Desde a reforma da Previdência, também é preciso cumprir uma idade mínima para ter direito a essa aposentadoria.

Se trabalhou apenas um período em atividade prejudicial à saúde, é possível converter esse tempo para a aposentadoria comum. Porém, a conversão só é permitida para atividades exercidas até a entrada em vigor da reforma da Previdência. Em geral, o adicional é de 40% do tempo de contribuição para homens, e 20% para as mulheres.

Será preciso anexar documentos que comprovem o trabalho em atividade prejudicial. Desde janeiro de 2004, o INSS exige a apresentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). O documento é preenchido pela empresa. Em anos anteriores, eram exigidos laudos e/ou formulários detalhando as atividades e a quais agentes o trabalhador estava exposto. Veja a lista completa de documentos.

  • Atividade rural

O segurado que trabalhou em atividade rural pode usar esse período para se aposentar. Porém, será preciso comprovar a atividade com documentos da época. Alguns exemplos são contratos de arrendamento, nota de produtor, cadastro no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e certidão de casamento ou nascimento em que conste como profissão lavrador.

  • Serviço público

Quem trabalhou no serviço público, mas mudou para uma empresa privada pode usar o período como servidor na aposentadoria do INSS. Será preciso pedir a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) no órgão público que trabalhou e apresentar o documento ao INSS.

  • Aluno-aprendiz

Segurados que estudaram em escola técnica como aluno-aprendiz e que tiveram despesas básicas custeadas pela instituição de ensino podem usar esse período na aposentadoria. Será preciso pedir uma certidão da instituição mostrando que era custeado, mesmo de forma indireta, com fornecimento de alimentação e uniforme, por exemplo.

Atenção: nem sempre o INSS reconhece esses períodos extras na aposentadoria. Caso tenha o direito negado, o segurado pode recorrer administrativamente, no próprio INSS, ou buscar a Justiça.

Faça as contas

O INSS passou a simular o valor do benefício para quem está próximo de se aposentar. A consulta pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Para uma análise mais aprofunda, a recomendação é fazer um planejamento previdenciário, que ajuda a saber se é a hora certa para se aposentar e se os cálculos simulados pelo INSS estão corretos. Em alguns casos, vale a pena esperar um pouco mais para entrar em outra regra de transição e ter um benefício maior, por exemplo.

Separe a documentação

No dia em que for pedir a aposentadoria no site ou aplicativo Meu INSS, deixe toda a documentação pessoal e de trabalho separada. Isso vai ajudar a conferir as informações antes de dar entrada no pedido.

Mesmo para quem não tem período extra para acrescentar no Cnis, a recomendação é anexar ao menos os documentos pessoais e a carteira de trabalho no pedido de aposentadoria. Para autônomos ou facultativos, vale enviar os carnês de contribuição.

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