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Aposentado que ainda trabalha pode sacar o FGTS todo mês? Entenda as regras

Thâmara Kaoru

Do UOL, em São Paulo

04/09/2018 04h00

Os trabalhadores com carteira assinada que se aposentam têm direito de sacar de uma vez todos os valores depositados no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Mas o que acontece com o fundo de garantia do aposentado que continua na ativa? É possível receber o FGTS novo? Como é liberado?

Segundo a Caixa Econômica Federal, o trabalhador que continua trabalhando na mesma empresa em que se aposentou tem uma vantagem em relação ao trabalhador normal: ele pode sacar todos os meses as novas parcelas de FGTS que vão sendo depositadas pela empresa. Mas atenção: esse saque mensal só vale se o aposentado continuar trabalhando na mesma empresa. Se mudar, só pode usar o fundo nas mesmas situações de um trabalhador normal.

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O trabalhador normal só pode sacar o fundo em certas ocasiões, como financiamento da casa própria, doença grave ou demissão (veja os detalhes no fim deste texto).

O fundo de garantia equivale a 8% do salário do funcionário com carteira assinada e não é descontado da remuneração. Isso quer dizer que se o aposentado tem um salário de R$ 1.000, ele pode retirar todos os meses R$ 80 do FGTS. No final do ano, dá cerca de um salário a mais no bolso.

Como sacar o FGTS mensal?

O aposentado que continua trabalhando na mesma empresa em que se aposentou pode pedir em uma agência da Caixa o agendamento mensal do saque do FGTS. O dinheiro é transferido para conta-corrente da própria Caixa ou de outro banco que o segurado preferir.

Para pedir o agendamento do FGTS mensal, o aposentado precisa apresentar para a Caixa:

  • Documento que comprove a aposentadoria fornecido pela Previdência Social ou órgão equivalente
  • Carteira de trabalho para comprovar o vínculo com a empresa
  • Documento de identificação com foto

Mesmo quem já sacou todos os valores do FGTS quando se aposentou pode pedir o agendamento do saque mensal em uma agência da Caixa a qualquer momento, desde que continue na mesma empresa.

Se não quiser agendar o saque, o aposentado também pode retirar o dinheiro todo o mês. Para valores até R$ 3.000, o saque é permitido nos caixas eletrônicos com Cartão Cidadão e senha. Também dá para sacar o dinheiro nas lotéricas ou correspondentes bancários da Caixa com o Cartão Cidadão, senha e documento oficial com foto. 

Para valores até R$ 1.500, o saque pode ser feito nos caixas eletrônicos, só com a senha do Cartão Cidadão (o cartão não é necessário) e o número do PIS, que é o mesmo do NIS (Número de Identificação Social) ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador). Se for diretamente no caixa da agência, é preciso apresentar o número do PIS, NIS ou NIT e um documento oficial com foto. 

Se deixar de sacar um mês, ele pode retirar o dinheiro do mês anterior e do atual de uma só vez.

Sou obrigado a tirar o dinheiro todos os meses?

O saque não é obrigatório. Ou seja, se o aposentado quiser deixar o dinheiro no FGTS, é possível.

O FGTS rende juros de 3% ao ano, mais a TR (Taxa Referencial) e, pelo segundo ano, trabalhadores recebem uma parte da divisão do lucro do fundo de garantia. Essa remuneração extra só é paga quando há lucro. Em 2017, as contas do FGTS tiveram remuneração total de 5,59% e renderam mais do que a inflação no ano passado. Porém, perdeu para a poupança.

Quem mudou de empresa pode sacar o FGTS todo mês?

Se o trabalhador se aposentar em uma empresa e muda de emprego, o saque só será permitido quando o novo contrato de trabalho terminar. Ou seja, ele não consegue fazer os saques mensais, mas poderá tirar o dinheiro quando sair da empresa, independentemente se foi demitido ou se pediu demissão, informou a Caixa.

Esse aposentado poderá sacar o dinheiro antes do fim do contrato caso se enquadre nas condições gerais de saque, como financiamento da casa própria, por exemplo.

Não sou aposentado, posso sacar o FGTS?

Além da aposentadoria, há algumas situações que permitem que os trabalhadores saquem o dinheiro que têm nas contas do FGTS:

  • Se foi demitido sem justa causa
  • Se houve rescisão por acordo 
  • Quem vai comprar a casa própria
  • Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio
  • Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação)
  • Se tinha um contrato por prazo determinado, que terminou
  • Se o contrato terminou porque a empresa fechou (vale em caso de extinção total da empresa, de parte de suas atividades ou do fechamento de algum estabelecimento)
  • Se o contrato terminou por culpa de ambas as partes (empresa e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo)
  • Quem vive em uma área que sofreu algum desastre natural (como enchente ou vendaval)
  • Se é um trabalho avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e ele fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias
  • Quem tem 70 anos ou mais
  • Trabalhador (ou seu dependente) que for portador do vírus HIV
  • Trabalhador (ou seu dependente) com câncer
  • Trabalhador (ou seu dependente) que estiver em estágio terminal por causa de uma doença grave
  • Quem fica três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada
  • Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador

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