PGR: Royalties do petróleo para saúde e educação são constitucionais
A PGR (Procuradoria-Geral da República) defendeu hoje em parecer enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal) que a destinação obrigatório dos royalties do petróleo para as áreas da saúde e da educação é constitucional e não fere a autonomia dos entes federados.
Na visão de Aras, a transferência obrigatório dos royalties para a saúde e a educação é constitucional por ser uma receita originária da União, que, como previsto em lei, pode impor condições e requisitos para o uso da verba.
"A autonomia financeira dos entes federativos definida e protegida constitucionalmente não é um fim em si mesma, mas instrumento da realização dos interesses e das necessidades dos cidadãos, que, no caso, por meio de seus representantes legitimamente eleitos, houveram por bem priorizar a realização de investimentos sabidamente necessários nas áreas de educação e saúde", disse Aras no parecer.
A lei que prevê divisão dos recursos do petróleo entre estados e municípios foi aprovada em 2012 pelo Congresso e sancionada pela então presidente Dilma Rousseff (STF), mas está suspensa desde 2013 por uma liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia.
Um julgamento sobre a constitucionalidade ou não da transferência condicional estava marcada para a próxima quinta-feira (3), mas foi adiada pelo presidente do STF, o ministro Luis Fux - e ainda não tem nova data para acontecer.
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