Procon-SP orienta consumidores sobre trocas de presentes de Natal
O Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) de São Paulo divulgou hoje orientações para os consumidores quanto às tradicionais trocas de presentes após o Natal. Em um ano com o comércio virtual impulsionado pela pandemia de covid-19, o órgão lembrou que os clientes não podem demorar para demonstrar arrependimento em compras pela internet.
Caso a compra tenha sido feita por meios virtuais, telefone ou por catálogo, o consumidor tem até sete dias para formalizar a sua intenção de desistir da aquisição. O prazo começa a contar a partir da data da compra ou de recebimento do produto.
O Procon-SP ainda alerta que é importante formalizar a desistência por escrito caso seja necessário. Por direito, o consumidor tem o direito de trocar o produto pelo valor pago, incluindo o frete, desde que o devolva para o vendedor.
Já a troca de presentes ou produtos por gosto ou tamanho não é obrigatória. No entanto, a maioria do comércio costuma permitir as trocas como forma de agradar os consumidores. Neste caso, é importante sempre se informar sobre a possibilidade antes da compra.
Caso o estabelecimento ou vendedor permita a troca, é preciso ter a nota fiscal ou recibo da compra na hora da troca. Para peças de vestuário, é necessário manter a etiqueta do produto.
O valor da troca deve ser o mesmo pago pelo produto, ainda que o mesmo item esteja mais barato ou mais caro no momento da devolução.
A troca por defeito, por sua vez, é permitida em até 30 dias após a compra ou recebimento. O fornecedor ainda pode tentar o reparo no prazo, mas, caso não seja possível, o consumidor pode preferir a troca ou a devolução do dinheiro, assim como um abatimento proporcional do preço.
Se o reparo não tiver sucesso e comprometer as características do produto, o prazo de 30 dias deixa de valer e cabe a devolução do valor pago ou troca imediata do item.
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