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Combate à pandemia perde R$ 75,91 bilhões em créditos extraordinários

Das 39 MPs editadas em 2020 para o combate à pandemia, nove foram publicadas entre setembro e dezembro - Anadolu Agency via Getty Images
Das 39 MPs editadas em 2020 para o combate à pandemia, nove foram publicadas entre setembro e dezembro Imagem: Anadolu Agency via Getty Images

Agência Senado

22/01/2021 12h23Atualizada em 22/01/2021 12h23

O Poder Executivo cancelou R$ 75,91 bilhões em créditos extraordinários previstos para o combate à pandemia de coronavírus em 2020. A dotação autorizada por medidas provisórias (MPs) foi anulada no final do ano passado porque os ministérios não fizeram o empenho das despesas até o dia 31 de dezembro. O levantamento é da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado (Conorf).

Segundo a Constituição, os créditos extraordinários devem ser usados para cobrir "despesas imprevisíveis e urgentes". É o caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. De acordo com o texto, a dotação é cancelada se não for integralmente empenhada ao longo do ano em que foi autorizada.

O presidente Jair Bolsonaro editou 39 MPs de créditos extraordinários para o enfrentamento da covid-19 entre fevereiro e dezembro de 2020. Juntas, elas liberaram R$ 655,85 bilhões. A parcela cancelada por falta de empenho representa 11,5% do total.

Se houvesse sido efetivamente gasto, o montante teria superado o auxílio financeiro pago pela União a estados, Distrito Federal e municípios (R$ 63,15 bilhões). Os R$ 75,91 bilhões anulados teriam sido suficientes ainda para cobrir mais de dois meses do auxílio emergencial pago a trabalhadores informais, autônomos e desempregados. O programa consumiu, em média, R$ 33,6 bilhões por mês entre abril e dezembro.

O consultor-geral-adjunto da Conorf, Flávio Luz, explica, no entanto, que o crédito extraordinário não pode ser confundido com recurso financeiro disponível. O instrumento funciona como uma permissão para que o Poder Executivo efetue despesas imprevisíveis e urgentes. Segundo ele, os créditos cancelados não podem ser considerados "dinheiro perdido", mas apenas autorizações que o Poder Executivo deixou de utilizar.

"O crédito extraordinário prescinde de demonstração de fonte de recursos. O importante para esse tipo de crédito é a destinação dos recursos, ainda que isso implique aumento do endividamento do Tesouro. Tendo em vista a natureza do gasto, ou seja, a pandemia, não é com base nesse cancelamento de créditos que se pode avaliar a atuação estatal. O governo vai dizer que foi eficiente e conseguiu fazer tudo o que precisava gastando menos. A oposição vai dizer que o governo deixou de gastar com a população. Nenhum dos dois lados está totalmente certo", pondera.

Mais cancelamentos

O orçamento de combate à pandemia pode sofrer um novo cancelamento, estimado em até R$ 8,71 bilhões. Isso elevaria para R$ 84,62 bilhões o volume de dotações anuladas, o equivalente a 12,9% dos R$ 655,85 bilhões liberados por medidas provisórias. A decisão sobre a extinção desse resíduo cabe ao presidente Jair Bolsonaro.

Embora determine a execução dos créditos extraordinários no mesmo exercício em que foram autorizados, a Constituição admite uma exceção: se a dotação for feita nos últimos quatro meses do ano, o presidente da República pode assinar decretos para incorporar ao Orçamento seguinte o valor que não foi empenhado.

Das 39 MPs editadas em 2020 para o combate à pandemia, nove foram publicadas entre setembro e dezembro. Esse pacote autorizou a liberação de R$ 122,89 bilhões, dos quais R$ 92,59 bilhões foram empenhados até dezembro. A diferença de R$ 30,3 bilhões é o saldo disponível para ser incorporado ao Orçamento de 2021.