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Deputado propõe prorrogar auxílio emergencial até abril com valor de R$ 600

Auxílio emergencial foi pago até dezembro de 2020 - Guilherme Dionízio/Estadão Conteúdo
Auxílio emergencial foi pago até dezembro de 2020 Imagem: Guilherme Dionízio/Estadão Conteúdo

Da Agência Câmara

22/01/2021 10h47

Um projeto de lei apresentado no Congresso prorroga o pagamento do auxílio emergencial até abril deste ano, no valor de R$ 600 mensais. Ele tramita na Câmara dos Deputados e precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para entrar em vigor.

O auxílio foi criado em abril do ano passado como medida de enfrentamento aos efeitos da pandemia de covid-19 para os trabalhadores, sobretudo informais e desempregados. Foram cinco parcelas de R$ 600 e quatro de R$ 300 (mulheres chefes de família receberam o dobro).

O programa foi extinto em 31 de dezembro, restando apenas pagamentos residuais neste mês. Há discussões na sociedade e no Parlamento sobre a prorrogação do programa, com a alta de casos de covid-19 neste início de ano, mas o governo Bolsonaro não dá sinais de que vá continuar com o programa.

Autor do projeto, o deputado Chiquinho Brazão (Avante-RJ) avalia que as vantagens sociais e econômicas trazidas pelo auxílio emergencial devem ser mantidas. "Ainda que de forma temporária, o benefício contribuiu para reduzir o índice de pobreza da população e para manter a atividade econômica", diz Brazão.

"Caso o auxílio não tivesse sido oferecido desde abril de 2020, o índice de pobreza teria saltado para 36% durante a pandemia. Além da queda de renda da população, o fim do benefício vai afetar a arrecadação de estados e municípios e os pequenos comércios locais", acrescentou.

STF

Uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 30 de dezembro de 2020, garantiu a prorrogação das medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia, mas não prorrogou o decreto que reconheceu o estado de calamidade pública nem o pagamento do auxílio emergencial.

Na prática, com o fim do estado de calamidade, o governo volta a ficar submetido às imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sendo obrigado a cumprir metas de execução do Orçamento e limites de endividamento e de gastos com pessoal, o que limita os recursos disponíveis para financiar políticas de assistência social e ações emergenciais na saúde e no setor produtivo.