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Acaba hoje prazo para trabalhador de restaurantes do Piauí pedir R$ 1.000

Felipe de Souza

Colaboração para o UOL, em Campinas (SP)

15/04/2021 15h24

Termina nesta quinta-feira (15) o prazo para pedir o Piauí Auxílio, programa do governo do estado para ajudar trabalhadores e empresários nos setores de alimentação, bares e restaurantes, alguns dos principais afetados pela pandemia de coronavírus.

O programa prevê pagamento de R$ 1.000 para funcionários demitidos, divididos em duas parcelas de R$ 500. Os empresários receberão outros R$ 1.000 de forma integral, ainda em abril.

Estimativa do governo piauiense aponta que serão beneficiadas 6.000 pessoas físicas e jurídicas, com um gasto total de R$ 6 milhões.

Ainda não foi definido qual banco será responsável por fazer os pagamentos.

Veja abaixo detalhes do benefício.

O que é?

O Piauí Auxílio é um benefício do governo do estado do Piauí, pago a funcionários e empresas dos setores de bares, restaurantes e estabelecimentos de eventos.

Qual é o valor?

  • Trabalhadores: duas parcelas de R$ 500
  • Empresas: uma parcela de R$ 1.000

Quem tem direito?

Trabalhadores e empresas que fazem parte dos setores de bares, restaurantes ou eventos, de acordo com uma classificação usada pelo governo federal, a Cnaes (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). As empresas deverão ter no cartão CNPJ a sua Cnaes e cadastro no site disponibilizado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado do Piauí.

Recebo o auxílio federal. Posso receber o estadual?

Não. O objetivo do auxílio local, segundo o governo do estado, é beneficiar famílias que não conseguiram nenhuma ajuda federal desde o início da pandemia.

Quais são os requisitos para os trabalhadores?

É preciso preencher uma série de critérios:

  • Ter sido demitido de empresa do setor de bares, restaurantes a partir de 4 de julho de 2020 (é preciso comprovar mostrando a carteira de trabalho)
  • Não estar empregado com carteira assinada
  • Não receber benefício previdenciário, assistencial, de programa de transferência de renda federal ou seguro-desemprego (exceto o Bolsa Família)

Quais são os requisitos para as empresas?

Ter o cartão do CNPJ ativo ou declaração emitida pelo portal do microempreendedor individual (MEI) e ter como Cnae principal pelo menos uma das seguintes categorias:

  • 5611-2/01 - Restaurantes e similares
  • 5620-1/02 - Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
  • 5611-2/04 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
  • 5611-2/05 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
  • 8230-0/01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
  • 8230-0/02 - Casas de festas e eventos

A empresa também deve ter tido movimentação econômica por meio de nota fiscal de compra no período de julho de 2020 a fevereiro de 2021, caso seja MEI e esteja ativa no Cadastro da Secretaria da Fazenda.

Só podem participar empresas do Simples Nacional.

Como se inscrever?

As inscrições devem ser realizadas até 15 de abril no site oficial do programa.

Como saber se fui aprovado?

Até 20 de abril, a Secretaria de Desenvolvimento econômico vai divulgar em um site a relação de beneficiários do auxílio aprovados para receber o dinheiro.

Quando será o pagamento?

A previsão do governo é que os pagamentos aconteçam até 10 dias após a divulgação da lista de aprovados, ou seja, até o final de abril.

Como será feito o pagamento?

Para trabalhadores, pelo Programa Cartão Pró-Social do governo do Estado. É um cartão magnético com a modalidade saque, que vai ser emitido em nome do beneficiário e entregue no endereço informado durante o cadastro.

Para empresas, o pagamento será em conta de sua titularidade. Os dados bancários devem ser apresentados para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

Tenho direito, mas não fui aprovado. Como recorrer?

A orientação é entrar em contato com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Há um número de WhatsApp disponível: (86) 98884-6857.