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Liberado novo pagamento do auxílio; veja se tem direito a até R$ 375

Do UOL, em São Paulo

20/06/2021 04h00

A Caixa Econômica Federal libera neste domingo (20) o pagamento da terceira e penúltima parcela do auxílio emergencial para nascidos em março. Os valores variam de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família. O dinheiro pode ser usado para compras, pagamentos e transferências, por meio do aplicativo Caixa Tem, mas o saque só pode ser realizado no dia 5 de julho.

O pagamento das quatro parcelas previstas da ajuda federal é feito de acordo com o mês de nascimento, no caso dos trabalhadores informais, e de acordo com o último dígito do Número de Inscrição Social (NIS) para beneficiários do Bolsa Família.

Veja o calendário da terceira parcela abaixo:

calendario auxilio 3a parcela nis - Arte/UOL - Arte/UOL
Imagem: Arte/UOL

Prorrogação do auxílio

Na semana passada, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que o auxílio deve ser prorrogado por mais três meses. Segundo ele, a decisão final sobre o número de parcelas será tomada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e pelo ministro da Cidadania, João Roma, com base em dados mais concretos do Ministério da Saúde sobre o ritmo de vacinação dos brasileiros.

O presidente Bolsonaro disse quinta-feira (17) que a prorrogação deve ser de "duas ou três parcelas".

Auxílio com valor menor e para menos pessoas

O auxílio emergencial 2021 está mais restrito que o do ano passado. É pago em quatro parcelas, com valores de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, dependendo da família, limitado a um benefício por família.

São beneficiadas 45,6 milhões de pessoas, 22,6 milhões a menos do que no auxílio emergencial de R$ 600, pago em meados do ano passado (68,2 milhões de pessoas).

Só recebe o novo auxílio quem recebeu no ano passado e, portanto, já está inscrito nos cadastros públicos usados para a análise dos pedidos. Quem não faz parte dos cadastros não receberá o benefício, visto que não haverá novos pedidos.

Quem pode receber?

É preciso atender uma série de critérios para receber o novo auxílio:

  • ter recebido o auxílio emergencial em 2020
  • ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família
  • ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300)
  • ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550)

Como saber se vou receber?

Há três canais para consultar se terá direito:

Qual é o valor do auxílio?

Dependerá da condição de cada benefício:

  • Para quem mora sozinho: R$ 150
  • Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres: R$ 250
  • Famílias chefiadas por mulheres: R$ 375

Como é o pagamento?

O governo deposita o dinheiro nas contas digitais gratuitas abertas pela Caixa em nome dos beneficiários do auxílio no ano passado. O dinheiro pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.

Primeiro, a pessoa recebe o depósito e só consegue usar o dinheiro para compras e pagamento de contas. O saque do dinheiro só é disponibilizado semanas mais tarde.

Quem não pode receber?

Não têm direito, segundo o governo:

  • trabalhadores formais, com carteira assinada
  • quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal
  • quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro
  • quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio
  • residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
  • pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes
  • presidiários
  • quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019
  • quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
  • quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil

Como faço para pedir o auxílio?

Não é possível pedir o benefício. No ano passado, o governo disponibilizou um aplicativo e um site para o trabalhador se cadastrar e solicitar o auxílio.

Neste ano, o governo vai usar o cadastro feito no ano passado. Se avaliar que o trabalhador atende os critérios, pagará o benefício automaticamente, sem que o trabalhador tenha que fazer nada para receber.